Ainda endividado com seu banco?!…

Não fique inquieto, nem perca horas de sono, a culpa não é sua, mas sim, do próprio banco, pois lhe garanto que, se o mesmo não tivesse inchado absurdamente, ou, aumentado a sua dívida principal de maneira desonesta, certamente você a teria pago com facilidade, mas o mesmo tem a mania de por conta própria mexer no débito alheio com a intenção de ganhar dinheiro fácil, então, ele que agüente as conseqüências, já que foi o mesmo que transformou a sua dívida em impagável por toda uma vida.

Caro consumidor, é bom você saber também que este mesmo banco que lhe inferniza a vida, cobrando esta dívida absurda, vive relutando para dar aumento salarial para seus funcionários, recorre à justiça até a última instância na tentativa de não pagar indenizações judiciais e ainda, é habituado em impetrar liminares para retardar e até se livrar de dívidas adquiridas com fornecedores, ou decorrentes de ações trabalhistas e, os fatores que levaram você a ficar nesta situação, por conta da sua vulnerabilidade permanente, ignorados pelo mesmo, este talvez deva usar como possíveis argumentos na tentativa de se tornar vítima, somente pelo prazer de não abrir mão da condição de deter em seu poder, por alguns momentos mais, o dinheiro que não lhe pertence.

Quando você possui uma dívida com um banco, é sempre bom lembrar que a parte que você deveria ter pago na data do vencimento da sua obrigação, ou seja, a quantia exata de sua prestação, chamamos de valor principal e na conjectura de você não cumprir a sua obrigação, a esta importância base pode ser acrescida a multa que é uma sanção pecuniária que você sofre pelo pagamento fora do prazo e esta multa é limitada a 2%, conforme o Artigo 52º Parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor – e, também podem ser acrescidos ao valor principal devido, os “juros de mora” que são relativos à sua permanência na situação de atraso, que limitados a 1% ao mês, devem ser cobrados somente a partir do 31º dia de atraso e há ainda, os chamados “juros remuneratórios”, que têm suas taxas fixadas pelo mercado e que representam a remuneração do capital empregado e estes, somente podem ser cobrados por “instituições financeiras”, pois são elas as empresas legalmente constituídas para emprestar dinheiro.

Em uma dívida apresentada por um banco, como eu sempre digo, o consumidor inadimplente, deve verificar a exigibilidade da dívida do ponto de vista da adequação desta ao contrato, e ainda, do contrato à lei e se a dívida propriamente dita também está de acordo com a lei, o que eu quero dizer com isto é, que deve ser verificado se a composição da dívida foi constituída dentro dos princípios éticos, com taxas e multas legais e sem a inclusão de encargos e honorários abusivos e acréscimos diversos ao bel prazer do banco e nunca é demais lembrar que, despesa extrajudicial com advogado ou com empresa terceirizada de cobrança, não pode ser inclusa ou fazer parte da dívida do cliente, pois quem tem a obrigação de pagar um profissional qualquer, é quem o contrata e não quem já estaria devendo, todavia, esta prática é muito comum por parte dos bancos, mas, ao meu ver não teria embasamento legal e muito menos moral e não passa de mais um absurdo antiético,  descabido e petulante, enfim, um atrevimento extremo por parte dos bancos.

Por fim, temos a “correção monetária”, que nada mais é que a atualização da moeda, com base em índice de preços fixado no contrato, mas, não se trata de punição ou multa e sim da atualização do poder de compra do dinheiro.

> Juros moratórios são aqueles cobrados em função do atraso no pagamento da obrigação, são limitados a 12% ao ano e são cobrados somente após o 30º dia de atraso.

> Juros remuneratórios, ou juros de financiamento são aqueles que o credor cobra do devedor a título de, como o próprio nome já diz, remuneração pelo tempo em que o empréstimo durar.

> Anatocismo, parece ser um palavrão, mas, é a denominação dada à cobrança de juros sobre juros, – (ana = repetição, tokos = juros) e essa prática, proibida até 30/03/00, foi autorizada pela MP 1963-17, mas somente para instituições financeiras e os contratos firmados antes desta MP, não tenho dúvida quanto à ilegalidade da cobrança de juros compostos.

Bancos e outras instituições financeiras, na prática, são livres para a fixação da taxa de juros e tomam como referência, ou deveriam, a chamada taxa SELIC, fixada e divulgada pelo Conselho Nacional de Política Monetária.

A Lei 4.595/64 fixa a exata definição das empresas que se classificam como instituição financeira e atribui ao Banco Central do Brasil o seu reconhecimento e fiscalização – e aqui, eu gostaria de alertar o cidadão consumidor, para o fato da existência de Súmula do STF que sugere a equiparação de administradora de cartão de crédito com instituição financeira, porém, no meu entendimento, súmula não é lei e existem decisões judiciais proibindo a aplicação de juros acima do limite de 12% ao ano por administradora de cartão de crédito e ainda, jurisprudências de Tribunais de Alçada e de Justiça de vários Estados Brasileiros e do STJ que seguem esta regra e para concluir, qualquer cidadão pode corroborar junto ao Banco Central do Brasil, pelo fone 0800.979.2345, que este órgão, além de não fiscalizar, também não reconhece administradora de cartões de crédito, como instituição financeira.

Concluindo meu raciocínio, quero sancionar que, uma dívida apresentada a um consumidor, que esteja na contramão e em desacordo com as regras e leis que promulgam igualdade plena e agridem os bons costumes e princípios éticos, no meu modo de ver, não possui embasamento legal nem moral e o credor que assim o faz, não possui força para exigi-la e está sujeito às penalidades da lei e à força da mão da justiça, pois considero esta conduta como ato ilícito, além de ser um flagrante de desrespeito aos ditames que rezam igualdade nas relações de consumo e quem o comete, sem sombra de dúvida, deveria sofrer as penas da lei, pois, se este conjunto de atitudes não estiver em sintonia plena, a dívida apresentada pelo banco credor não é legal nem exigível e jamais o cidadão consumidor dos serviços bancários poderá validar ou reconhecer como sua, uma dívida fictícia, inventada da imaginação criativa, perversa e unilateral de um grupo de credores escravocratas financeiros que, organizados, visam insolentemente validar o seu potencial lesivo para enriquecer às custas da vulnerabilidade do consumidor bancário, que nas mãos de práticas facínoras, se sente desprotegido e abandonado pelo poder público brasileiro.

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37 respostas para Ainda endividado com seu banco?!…

  1. Paulo Roberto Ramos diz:

    Tenho uma empresa com capital social de R$ 20.000,00 sendo que meu sócio apenas com 1%. Há um tempo atrás recorri ao banco Itaú e contraí dívida e infelizmente não pude honrar. Nosso nome por alguns anos constou no Serasa, mas ainda não pagamos, pois é inviável o que eles cobram. Meu sócio com apenas 1% de responsabilidade social fica impedida de realizar qualquer operação em bancos em função desta dívida, pois está numa lista negra do BC.
    Qual seria a saída neste caso?

    Grato

  2. BOA TARDE Eu to em divida com o banco e não consigo eliminar a minha divida e sempre to fazendo um novo acordo com eles, ai eu não consigo ai acabo fazendo de novo outro sera que pode me prejudicar la na frente.
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    Jose Roberto,

    Renovar seguidamente um acordo é sempre interessante, desde que, você saiba o que está fazendo e saiba se impor diante do seu banco, validando seus interesses e adequando a nova dívida à sua realidade financeira, eliminando da mesma a gordura financeira imposta pelo inchaço da dívida atribuída de forma viciada pelo banco. – Se você estiver apenas aceitando a renovação do acordo oferecido pelo seu banco, você está trocando 6 por 200 e mais à frente verá que a frequência na renovação dos seus acordos foi excelente, porém, apenas para o seu banco. – Tome cuidado! Não assine uma renovação imposta pelo banco sem antes analisá-la muito bem, acrescentando nesta pontos que defendam os seus interesses. Boa sorte.

    Assine a Petição para reforma no Sistema Financeiro Nacional em benefício de todos que deste serviço utilizam:
    https://secure.avaaz.org/po/petition/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/?new

    Marcos Antonyo Lima

  3. ola, estou com divida no banco do cheque especial no qual fiz uma cordo, esta dificil de pagar em dia alem de ser abusivo, quando atraso é mais multas encima de multas estou preocupada o que realmente posso fazer pois quero pagar. Grata.

  4. angelica oliveira diz:

    Olá eu devo ao banco do Brasil tem 10 anos liguei para ativo SA para fazer um acordo mas n tenho condições de pagar eu n paguei nenhuma prestação será que meu nome volta a sujar novamente?

  5. Ana maria de Alcides diz:

    Devo ao banco do Brasil mais o menos uns250,000,00 mil reais ,estou pagando até hoje mais o menos nove a dez mil reais por mês,ta chegando o momento que vou parar de pagar porque as condições não dar mais para pagar.nao tenho bens no meu nome e nem do meu sócio para o banco penhorar,somente uma micro empresa de aviamentos,o banco pode penhorar algum bem que esteja no nome de minhas filhas.agradeço ana maria

  6. Henrique Borges diz:

    Marcos, Segue trecho de um site informando, do ponto de vista jurídico, a questão da dívida em bancos. Importante ressaltar que, não assine confissão de divida, uma vez assinada estará sujeito as cobranças abusivas do banco. Acessem o link e veja o relato de quem foi pelas vias jurídicas. Abrcs http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Comerciais/doutcom14.html

    I. Introdução

    Na relação entre cliente e banco, o contrato de cheque especial, entre outros contratos, foi considerado pelos Tribunais como desvestido de força executiva, isto é, o banco não ostenta direito a uma ação judicial forte contra o consumidor como a execução forçada na qual o devedor só pode se defender após sofrer constrição em seus bens. Por isso, o banco é obrigado a utilizar os caminhos tortuosos da ação de cobrança ou da ação monitória, que possuem ritos mais brandos, pois permitem a defesa/embargos sem a prévia constrição de bem do devedor.

    Como alternativa, o banco, objetivando dar força de execução aos mencionados títulos, convida os clientes para a conhecida renegociação. Contudo, na renegociação, o banco consegue do consumidor confissão de dívida, nela corrigindo daí em diante eventuais possibilidades de questionamento quanto a taxas de juros, cobranças indevidas etc. e obtendo do consumidor declaração de que os valores são líquidos, certos e exigíveis, portanto, que admitem o exercício da execução forçada, fazendo com que ocorra a renúncia de direito por parte do consumidor. Todavia, o banco inclui na confissão todas as cobranças consideradas pelos Tribunais como indevidas, além do que reforça a seu favor as garantias, vale dizer, acerta a sua vida, mas não a do consumidor!

    Diante desse quadro surge a indagação: é possível a revisão da chamada confissão de dívida pelo consumidor para obter o expurgo das cobranças ilícitas advindas do período que antecedeu a renegociação e que nela foram incluídas? É o que, em apertada síntese, será examinado neste trabalho.

    II. Os dispositivos legais que interessam ao estudo

    O CDC possibilita ao consumidor o exercício do direito de buscar judicialmente modificação de cláusulas contratuais que tenham prestações desproporcionais, ou revisão quando a relação jurídica se torne excessivamente onerosa em razão de fatos supervenientes. Por outro lado, as matérias relativas à relação de consumo são de ordem pública, razão pela qual podem ser apreciadas pelo judiciário a qualquer tempo.

    Não bastasse isso, nesta relação jurídica não é admitida cláusula de renúncia de direito. Por fim, o Código Civil Brasileiro de 1916 já preconizava a impossibilidade de convalidação de ato nulo por novação , disposição mantida pelo Código Civil Brasileiro em vigor.

  7. Alvaro Khoury diz:

    Olá Marcos, Estava lendo em alguns sites e dizem que o banco não é obrigado a aceitar o acordo proposto pelo cliente. Pelo que entendi aqui no site, devemos procurar o banco e embasado na lei acertar o real valor da dívida para negociação. Mas, se o banco não acatar? Como proceder? Segue comentário de uma advogada: “A advogada da Proteste Associação de Consumidores, Tatiana Viola de Queiroz, lembra que as instituições financeiras” não têm obrigação de fazer parcelamento da dívida, no entanto, as relações jurídicas devem ser pautadas pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor”. Por isso, a renegociação é muito importante e traz benefícios tanto pra você, quanto para a instituição, que receberá o crédito devido.” Obrigado, Alvaro.
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    Alvaro,

    Do ponto de vista jurídico está perfeita a colação da advogada referenciada, todavia, vale ressaltar que, no meu entendimento, do ponto de vista moral e social, o banco fortalece a sua prática de ilícito em não aceitar uma negociação do valor devido pelo consumidor e, – para justificar esta pauta, me baseio no fato de o banco ter total domínio e manipulação sobre a vulnerabilidade do consumidor para aplicar seus abusos, não se contentando apenas em receber valores reais devidos pelo consumidor e, – a todo instante tenta a sorte validando a cobrança de valores extremamente inchados, para, sobre seus consumidores angariar vantagens excessivas. – E, para enfrentar estas situações o consumidor deve ser insistente na validação da sua proposta e sempre fazê-la por escrito e cobrar recibo do banco. Boa sorte.

    Marcos Antonyo Lima

  8. alinne diz:

    Meu marido tem uma oficina ele era sócio de meu irmão a sociedade terminou e ficou uma divida no banco Itaú no valor médio de uns R$6,000 chegou uma cobrança para pagamento à vista no valor de R$8,800 liguei no numero que tinha lá pra tentar uma negociação a moça que me atendeu me disse que tinha sim fiquei super empolgada so que não tenho 8,800 para pagar a vista então ela disse vamos parcelar pra vc so que parcelado ficou mais de 30,000 e quanto mais diminui a parcela mais caro fica o que devo fazer quero pagar mais acho que o juro esta sendo cobrado muito além do que deveria ser a quem devo recorrer….?
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    Alinne,

    Disponibilizo aqui um material vasto que pode ajudá-la entre artigos e respostas. – Leia com atenção. Boa sorte

    Marcos Antonyo Lima

  9. Ana Paula diz:

    Fiz um emprestimo no banco Itaú, e paguei a primeira parcela, mas me separei e não consegui continuar o pagamento, pois caso contrário teria q dreveixar de comprar o básico pra sobrevivência. Tenho um apto em meu nome e um filho de menor, tenho também um carro do ano de 2001 em meu nome, o banco pode me tomar algum desses bens??? O que ele pode fazer contra mim??

  10. tiago diz:

    Tenho uma divida de R$50,000,00 reais com o BB e outra com a caixa no valor de R$23,000,00 e não estou conseguindo mais pagar , pois meu negocio faliu e fiquei doente , agora estou desempregado , o que pode acontecer comigo gente ? Não tenho nada em meu nome e estou sem dinheiro algum e voltei a morar com meus pais , sera que o banco vai me levar na justiça ?
    Me ajudem por favor , pois estou com muito medo

  11. maria macedo diz:

    Olá estou desesperada,tenho uma divida no banco de r$100.000,00, divida está feita para o pagamento de boletos,mensalmente pago desse emprestimo quase r8.000,00, não estou mais conseguindo honrar com o divida, e não sei ,mais o que faço,tenho medo de responder judicialmente por essa divida, será isso possivel? Peço por favor me ajude, me de uma luz para meus problemas.

  12. Rocha Quintino diz:

    Boa noite, desde março de 2010, tenho o nome vinculado ao SPC E SERASA, pois contrai dívidas oriundas de taxas de juros altas, financiamento e posteriormente refinanciamento, além de limite especial, cartão de crédito e, agora faltando um ano e meio para completar 5 cincos de inclusão de meu CPF e do meu CNPJ nos serviços de proteção ao crédito, estou recebendo emails de uma empresa que negocia dívidas – Empenho Ativos S/A. Continuo sem condições de pagar a dívida devido a minha situação financeira limitada, desempregado e perdendo oportunidades por estar com o nome sujo na praça, a avaliação de minha condição de pagamento foi feita na época de forma que não se preocuparam em se resguardar, pois eu não tinha e não tenho garantias em meu nome, e nem capacidade de pagamento para honrar juros que viraram uma bola de neve, com isso vão se passando os anos e eu perdendo n oportunidades, de trabalho e de estudos, por estar inadimplente, sou um grão de areia perto desses banqueiros, o que fazer? Grato.

  13. Beto Godoi diz:

    Tenho uma divida de cartão com banco AMERICAM EXPRESS de 12 mil e uma divida Com banco Brasil do de limite de conta 2mil, empréstimo desconto em folha 40 mil, credito salario 2.300,00 sei que somando tudo devo 58.300 reais. Não tenho nem por onde começar a pagar o que faço?

  14. marta rodrigues de oliveira diz:

    Eu estou endividada com banco Itau e não consigo pagar nunca … parece não ter fim essa divida …

  15. Elizeu Eduardo diz:

    Necessito com urgencia de legislação que desautoriza o Banco a aceitar lançamentos futuros e debitos autorizados de qualquer natureza. Entendo que isso é um direito meu, porém o banco não quer aceitar minha carta com tal solicitação. Os debitos estão sendo lançados periodicamente todo dia primeiro de cada mes, exatamente no dia em que recebo meu salário, cujo valor está muito acima de minhas possibilidades financeiras, oportunidade que levam praticamente todo o meu salario. Entendo que a empresa seguradora que fiz um prestimo irá me procurar a medida que não conseguir se apoderar do meu salario oportunidade que poderei negociar com eles valores cabíveis em meu bolso. Quando fiz esse emprestimo, que era consignado, a empresa estava em minha cidade, porém seu escritorio para negociação transferiu-se para outro estado. Desejo apenas dar um um tempo para o sufoco estou passando. Portanto desejo que me enviem legislação para embamento do meu pleito. Espero resposta por e-mail e agradeço a atenção.

  16. ESPERO RESPOSTA PARA RESOLVER O MAIS RAPIDO POSSIVEL, NO MAIS DESDE JÁ AGRADEÇO

  17. silvana Toniatti diz:

    Bom dia. Tenho uma dívida (rescalonamento )no Banco do Brasil, com a data de março de 2008. Em abril de 2009 fui informada de um parcelamento de de R$ 160,00 em 2X e o restante em 12 parcelas de R$ 160,00, com vencimento todo dia 30. Quando faltava a ultima parcela do acordo, fui demitida no dia 06.04.10 e as verbas rescisórias tem o prazo de 10 dias corridos para serem pagas, fui ate ao banco no dia 14.04.10 e não aceitaram o boleto com a ultima parcela. me dirigi ao PROCON e abri um processo administrativo e estou no aguardo.A empresa ATIVOS fica mandando cobrança no valor atual da dívida: R$ 4.700,00. O que eu posso fazer?

  18. na verdade não devo nada a ativo s.a essa ativo tem prejudicado muitas pessoas, tenho visto reclamação de varias pessoas. no sait. reclame aqui.

  19. tenho div.com banco do brasil mas o banco vendeu a divida para ativo a.divida valos 2.200. reias agora cobran quanto queren 9.000. e sei que pelo art.290 da lei consumidor não poden vender a divida que faço.

  20. ivair diz:

    peguei capital de giro p/minha empresa individual no banco itau não consegui pagar ai eles jogaram p/empresa de cobrança que ficam me cobrando com ignorância por ser pessoa juridica poderia entrar com alguma ação contra eles pelos constragimentos e ameaças constantes tipo essa e sua ultima opurtunidade vamo bloquear online etc…

  21. elis diz:

    debito banco santander desde 2007 foi passado para a empresa ATLANTICO de sao paulo e a mesma esta me matando, nao tem acordo de forma alguma, com juros abusivos, estou desesperada por favor qual é o primeiro passo a ser dado, alguem me ajude pelo amor de DEUS.

  22. luis diz:

    bom dia,

    tenho uma divida de 648,00 reais no banco do brasil, não consigo fazer nenhuma movimentação bancaria por estar inadimplente em outros estabelecimentos, e não consigo renegociar a divida junto ao banco afim de diminuir o valor da prestação.. o que devo fazer? o banco pode barrar minhas tentativas de renegociação?

  23. higino diz:

    peguei um dinheiro no banco, so que tomei um cano, pedi pra fazer uma pericia, eles cobraram muitos juros abusiveis, agora o meu gerente ta me precinando demais, disse que vai perder o emprego, que ele que me avalisou, agora veja bem, o bco nao tem um analise de credito, e como que um gerente vai avalisando pessoa assim do nada ?

  24. Eliza diz:

    Bom dia , eu levei um cano a 4 anos atrás de 60 mil reais , e para pagar a minha compra que daria o valor de 45 mil eu tive que emprestar o dinheiro do banco ja que o dinheiro que iria pagar minha mercadoria nunca mais eu vi , e para que meu nome não ficasse sujo tive que fazer este empréstimo, ja que eu dependo muito disso , e se passaram 4 anos e essa divida esta chegando aos 600 mil reias dividido entre 4 bancos eu uso um banco pra paga o outro e assim vai , mais vejo que não consigo nem pagar os juros direito , eu não quero sujar meu nome dependo dele para comprar minha mercadoria e para sobreviver mais queria negociar com os bancos sem ter que sujar meu nome mais não tenho nem ideia de como fazer isto , eu posso entrar em acordo com o banco , somar minha divida e dizer que posso pagar X por mês sem sujar meu nome? Obrigada.

  25. mires vanessa diz:

    estou devendo para o meu banco mais nao consigo pagar tem juros sobre juro no banco estou quase desistindo de pagar o meu banco

  26. meu pai se enrolou todo com empréstimos para saldar uma dívida de cartão de credito, foi renegociando e pegando outros empréstimos pra quitar os mesmos, hoje possui uma dívida de 19.000,00 no banco do brasil e 20.000,00 no itaú, sendo que no itaú, ele pagava prestações de 1.500,00 e no banco do brasil no valor de 845,00 sem contar com a divida do cartao que era de 5.000,00, e agora está 9.000,00, daqui a pouco ele nao tem mais salario, porque sempre estava entrando no limite especial do banco para pagar dividas que nunca acabam e são absurdas, não aceitam que abaixe as prestações, ele nao tem como pagar a divida, o que que que acontece com ele, ele quer pagar a divida toda que se tornou num valor de 39.000,00, mas queria pagar em prestaçoes menores NUM valor TOTAL de R$680,00, MAS ACONTECE QUE SÃO DOIS BANCOS DIFERENTES, ISSO ERA O QUE ELE TALVEZ CONSEGUISSE PAGAR. ME AQJUDE , AGRADEÇO MUITO.

  27. Eliana do S.G.Silveira diz:

    peguei um empréstimo muito grande para montar um negócio próprio, mas não deu certo e eu não tenho como pagar o banco , é uma loja de roupas,o ponto é ruim e eu só tive despezas, que me acontece se eu deixar de pagar o banco e cartões de
    crédito

  28. lita diz:

    boa tarde. devo no bco giro >e não estou conseguindo pagar nem o juros e agora o que pode acontecer e o que devo fazer.

  29. Luiz diz:

    ESTOU DEVENDO O BANCO DO BRASIL E NÃO TENHO COMO PAGAR O QUE ELES PODEM FAZER COMOGO?

  30. rafael diz:

    ola fis um emprestimo de 12,000 em 68 x 500 ja paguei 53de 500 mais agora nao tenho condiçoes de pagar mais este valor porq estou sem trabalho alguem pode me ajudar por favor ,agradesso desde já obrigado

  31. ana paula diz:

    O banco esta descontando um emprestimo consignado na minha conta que nunca tem dinheiro e portanto este débito está sendo retirado do meu LIS. Isso é permitido?
    grata

  32. silsa diz:

    tenho emprestimo com banco santander na epoca era 10.000 reais pago 48x de 476,00 faltam 15 prestaçoes , se for ver ja paguei alem do que devia pedi para eles que queria liquidar a divida com quantia x , eles me pediram o valor total de todas prestaçoes ou seja 7.000 alguem pode me ajudar

  33. Patricia diz:

    Boa tarde..posso desautorizar debito automático do empréstimo consignado da minha conta? Grata

  34. ednalva diz:

    Olá, tenho uma divida do cheque especila no valor de um mil reais, fiz um acordo pra pagar em 10 vezes de 157,00 reais, dexei de pagar a ultima parcela, agora o banco esta me cobrando mais de três mil reais de divida, o que faço, obrigada

  35. Depois de 5 anos devendo o banco o nome fica limpo, ou o banco diminui a divida par\a negociar?

  36. vivia diz:

    gostaria de fazer uma pergunta e por esse canal?

  37. Fabiano B. diz:

    afinal, nos dias de hoje, entao, os bancos estao liberados para praticar anatocismo?

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