Está dificil pagar o que deve ao banco?…

Não se preocupe, não se acanhe, nem se abale, pois saiba que dever não é crime e você não perde a sua cidadania por dever para um banco e ninguém vai preso por isto, pois, você não é o único, já que, como você, independente da condição ou posição social, centenas de milhares de pessoas se encontram nesta espinhosa situação e nessa hora, o mais importante é não se apavorar para não perder o controle nem o domínio do fato, pois por mais que este lhe incomode, não seria nenhum bicho de sete cabeças e com um pouco de cautela, paciência e determinação, certamente você retomará a ordem financeira na sua vida e quando isto ocorrer, perceberá que foi mais fácil do que imaginava.

O Artigo 5º Inciso LXVII da Constituição Federal Brasileira, determina que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável por dívida proposital e voluntária, a do culpado pelo descumprimento de pensão alimentícia e ainda, a do depositário infiel e segundo entendimento de alguns desembargadores, nos termos da Constituição Federal, é possível apenas a prisão do depositário infiel, todavia, se você ficou devendo a um banco por motivos de força maior, digo, por fatos que fogem do seu controle e da sua vontade, na verdade, você é penalizado duplamente, pois, além destes, você também é vítima da livre atuação abusiva dos bancos que compõem e incham valores inadimplentes de forma desleal e ilícita, para assim atender e beneficiar, de maneira dolosa, seus próprios interesses e, – por conta deste dispositivo e fundamentações acima, entendo que, deliberação contrária ao reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor bancário, fere a nossa Carta Magna e, consequentemente seria inconstitucional.

O pretexto utilizado pelos bancos para generalizar a condição de inadimplente e com isso, de maneira descuidada e irresponsável, classificar todos os devedores como caloteiros, é uma aberração social, pois, como já disse, todo caloteiro é um devedor, mas, nem todo devedor é um caloteiro e os bancos possuem nas mãos, uma vasta quantidade de ferramentas e sistemas que possibilitam a diferenciação e identificação destes dois consumidores, se assim for do interesse destes, mas, preferem equiparar a todos pelo nível abaixo do mínimo, se aproveitando de uma vulnerabilidade permanente e assim agridem o caráter e discriminam de maneira preconceituosa o consumidor de bem que fica inadimplente por motivos alheios à sua vontade.

Em referencia às orientações aqui expostas em outras datas, quero acrescer que, quando você está devendo para um banco, o primeiro passo a ser dado, seria verificar se a dívida pode ser exigida pelo banco, isto é, se a mesma é legal e se está de acordo com a lei e para isto, deve também ser verificado se as cláusulas do contrato assinado estão igualmente em concordância com a lei, para que, com base nesta verificação, você possa analisar e constatar se os valores cobrados foram constituídos dentro dos padrões e princípios exigidos pela lei e no âmbito desta análise devemos detectar a presença de uma sintonia total entre estas peças fundamentais para a veracidade e a legalidade da dívida exigida pelo banco, – em outras palavras, quero dizer que:- O débito estabelecido pelo banco credor deve estar em obediência plena ao contrato pactuado entre as partes, mas, é fundamentalmente necessário, que as cláusulas deste contrato também estejam em plena obediência ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios éticos e padrões de igualdade.

Acompanhe a partir daqui, meu breve raciocínio:- Uma das regras do Código de Defesa do Consumidor é baseada no princípio de cumprir o prometido, isto significa que durante a relação de consumo os bancos devem honrar tudo que prometem ao consumidor nas propagandas veiculadas na grande mídia, quando apresentam e ofertam os seus serviços aos consumidores, que são atraídos para um mundo de sonhos e realizações financeiras e que receberão, segunda esta promessa, a chave que concede acesso a esta concretização, tornando-se cliente deste credor, mas, após adquirir controle absoluto sobre seu cliente, este credor nunca celebra o prometido, gerando assim, uma espécie de descumprimento a tudo o que foi dito e/ou anunciado na oferta e este fato ressoa uma certa traição ou enganação, pois, o compromisso da promessa, essencialmente deve ser cumprido como se constituísse cláusula vital do contrato, pois iludir e atrair o cliente consumidor para um ambiente onde tremula a bandeira da tapeação, para sobre este levar vantagem, no meu entender é crime doloso.

Artigo 46º do Código de Defesa do Consumidor dita:- “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se, os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”.

Portanto, quero chamar a atenção de todos para o detalhe de que, o direito do consumidor não consiste apenas em ler, mas sim, em entender amplamente tudo que no contrato foi grafado, pois se as cláusulas do mesmo foram redigidas com termos técnicos e jurídicos, distantes da compreensão e entendimento do consumidor e como agravante, se o credor no momento de assinar o contrato não explicou seu conteúdo e significado, – como o consumidor pode ser culpado por algo que ele não tem conhecimento? – E mais, como o consumidor pode ser responsabilizado por uma coisa que na verdade pode vir a vitimá-lo, ou, prejudicar sua saúde financeira com marcas profundas e efeitos morais e psicológicos devastadores? – Pois, o Código de Defesa do Consumidor concede a todos os usuários de produtos e serviços, o direito pleno a todo tipo de informação, de maneira clara e objetiva sobre um serviço adquirido, inclusive as consequências maléficas e possíveis acidentes causados por este serviço durante o seu uso, caso contrário, o consumidor não poderá ser responsabilizado, sob qualquer pretexto, pelas consequências danosas que neste período venham a ocorrer.

E ainda, para completar meu raciocínio, quero recapitular que o contrato de adesão, que é aquele cujas cláusulas foram aprovadas por autoridades, ou, estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem ao consumidor ser concedido previamente o direito de discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, mas, conforme reza o Artigo 54º e Parágrafos, do Código de Defesa do Consumidor, – a inserção de cláusula no formulário por parte do consumidor não desfiguraria a natureza de adesão do contrato – e, – as cláusulas que determinarem limitação de direito ao consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão – e, ainda no mesmo Código, – o Artigo 6º Inciso V, concede ao consumidor o direito de modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas ao mesmo.

Em resumo, quero manter vivo o alerta ao consumidor que possui débito com algum banco, da vital importância da verificação da “legitimidade” de uma dívida cobrada por esta instituição, pois na maioria das vezes, costumam apostar na sorte e tentam enfiar garganta a baixo de seus clientes dívidas absurdas, criadas sem regras, agredindo a lógica comercial moderna mundial e ferindo a exatidão da ciência matemática, por iniciativa da imaginação tirânica de algum dos seus fiéis colaboradores, como muitos leitores aqui já testemunharam e denunciaram, com a intenção de engordar os cofres destas instituições, que, anos após anos apenas enriquecem de maneira unilateral e duvidosa, na tentativa incansável de exterminar por completo todas as possibilidades de reciprocidade no cenário consumista brasileiro e com isto, validar a lei daqueles que, por deterem o controle absoluto do dinheiro dos outros, imaginam que são os mais fortes e por conta disto tudo podem.

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372 respostas para Está dificil pagar o que deve ao banco?…

  1. Divaldo diz:

    Estou com um débito de meu cheque especial no Itaú de 4.000,00 e estou com dificuldade de quitar o que pode acontecer o banco pode tomar minha casa ou meu carro?

  2. LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA CANAVEZ diz:

    MEU FILHO TEM UMA EMPRESA – ME, FEZ VÁRIOS EMPRESTIMOS NO BANCO DO BRASIL, OCORRE QUE O EX SOCIO, NA ÉPOCA COMO SOCIO, ASSINOU OS EMPRÉSTIMO COM AVALISTA, A SITUAÇÃO FICOU MUITO RUIM E NÃO FOI POSSIVEL HONRAR AS PRESTAÇÕES, POIS O GERENTE FEZ UM ESCALONAMENTOS NOS REFERIDOS EMPRESTIMO TORNANDO ÚNICO COM VALOR DE PRESTAÇÃO ALTA, JÁ TEM UM ANOS QUE ELE NÃO PAGA AS PRESTAÇÕES, FOI NOTIFICADO PELO BANCO INFORMANDO QUE SUA DÍVIDA ESTAVA EM TORNO DE R$ 230.000,00, HÁ QUINZE DIAS FUI AO BANCO E O GERENTE DISSE QUE O BANCO HAVIA FEITO UM EXCELENTE NEGÓCIO A DÍVIDA ESTAVA EM R$ 136.000,00, E PODERIA SER PAGA EM 60 PRESTAÇÕES DE R$5.300,00, SOLICITEI VERBALMENTE QUE GOSTARIA DE OBTER OS CONTRATOS DOS EMPRESTIMOS COM VALOR PRINCIPAL, ELE SÓ ME APRESENTOU OS CONTRATOS DOS ESCALONAMENTO, E DISSE QUE O BANCO ESTAVA SE PREPARANDO PARA INICIAR AÇÃO JUDICIAL, COM BLOQUEIO DOS BENS DO AVALISTA QUE FICOU DESESPERADO, POIS É EX SÓCIO A MAIS DE 2 ANOS, GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO SUA, COMO ME POSIONAR COM O BB. OU INGRESSO COM UMA AÇÃO OFERECENDO AS MINHAS CONDIÇOES DE PARCELAMENTO;

  3. Debora diz:

    Olá, Fiz um empréstimo na Caixa E.Federal na sexta, via telefone, e na segunda fui à agência e pedi o cancelamento e me foi informado que não pode ocorrer. É verdade?

  4. fabio diz:

    ola !! estou desempregado desde jan/2015, no desespero ,com filho recem-nascido comprei no cartão de credito o que precisava, parcelei e paguei o minimo do cartão, me desesperei vendo que não poderia para mais as dividas, tenho um financiamento de imovel para pagar e o condominio por volta de uns R$ 1600,00 mes… então retirei dinheiro para as necessisdes do proximos meses utilizando o cheque especial aprox. R$ 6000,00 + 8000,00 de cartão de credito. posso perder o imovel por isso? o que posso fazer ?

  5. Nadia diz:

    Fiz um empréstimo de capital de giro a empresa só tem um mês de nova do que não deu certo não tenho como pagar o que pode acontecer ?

  6. Elisabete Alves diz:

    Meu pai acabou de quitar um empréstimo no banco Santander foi em 86× de 103,47 e eles estão alegando q ainda estamos devendo pois a última parcela e balão q cobra o juros do empréstimo . Isso realmente existe? O empréstimo foi feito em abril de 2009. Boa noite

  7. eu ja to cheio de poblemas fui na caixa fazer emprestimo ja vai fazer dois mes ja eles fala que o prazo e sete dias so to ate hj

  8. maria amelia diz:

    gostaria de saber como que faço. tenho uma divida em um banco devido ao uso do cheque especial. no mesmo banco tenho um emprestimo de 24 meses debitados em conta corrente. liguei para o gerente e disse que nao consigo pagar no momento e pedir o encerramento da conta. ele me respondeu que nao pode encerrar e os juros serão acumulados. ja se passaram mais de 8 meses e o valor so aumenta. eles nao enviaram o meu nome para o spc ainda. eles podem esperar o emprestimo acabar para incluir meu nome apos a 24ª parcela? ou por lei deveria ter efetuado apos o sexto mes? o banco pode recusar o encerramento da conta corrente com debito?

  9. BOA NOITE, SE FOR POSSÍVEL MANDE UMA RESPOSTA, E ME AJUDE A ENTENDER. SOU APOSENTADA POR INVALIDEZ DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TENHO UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PELO BANCO DO BRASIL, ESTOU DEVENDO O CARTÃO DE CRÉDITO E A DÍVIDA DELE ESTÁ COM UMA EMPRESA DE COBRANÇA. O EMPRÉSTIMO ACABA EM SETEMBRO DE 2017, NO MÊS DE MAIO PRECISEI DE DINHEIRO QUE PAGARIA O CONSIGNADO E ESTE O BANCO VAI SACAR DUAS PARCELAS. FUI AO BANCO PARA PEDIR UMA RENEGOCIAÇÃO DO CONSIGNADO, PARA PAGAR O CARTÃO E PEGAR MAIS ALGUM DINHEIRO A ATENDENTE ME INFORMOU QUE NÃO PODERIA, POIS ESTOU DEVENDO O CARTÃO, EU TERIA QUE PAGAR O CARTÃO TOTAL PRIMEIRO E QUE NÃO CONSEGUIRIA FAZER OUTRO CONSIGNADO, E NEM RENEGOCIAR. POR FAVOR ISSO É REAL? OBRIGADO
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    Marcia,

    Se você está com o pagamento da fatura do cartão atrasado o banco não irá lhe conceder qualquer tipo de benefício. – Em negociação entre amigos você conseguiria acordar a aquisição de um novo empréstimo abatendo o valor devido e recebendo a diferença, porém, nenhum banco é seu amigo. Boa sorte.

    Assine a Petição:>> https://secure.avaaz.org/po/petition/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/?new

    Marcos Antonyo Lima

  10. Leonardo diz:

    Bom fiz um empréstimo de 7 mil no ital mas deve agora tudo em torno de 15 mil não consigo pagar e pior fui fexar minha conta mas a gerente não quer eu posso fexar a comta e pagar o empréstimo em boleto bancário e seu eu abandonar a conta o que acontece obrigado

  11. Diva Melo diz:

    Fiz um empréstimo credito pessoal com desconto em conta corrente no valor de 1.300,00 reais e eles cobraram 12 parcela de 314,62 cobrando + de 200% ao mês esses juros não estar abusivos. O que fazer. Agradeço antecipadamente pela sua orientação.

  12. kaueh Araujo diz:

    ola tenho uma duvida. fiz um emprestimo no bradesco de 1500reais nao consegui pagar e tenho uma moto no meu nome queria saber se o banco pode tirar ela de mim? me ajudem

  13. Natan diz:

    Ola, meu nome esta registrado no Serasa, em três origem, e uma dessa, é a caixa econômica, só que lembro que fiz um empréstimo lá de mais de 13 mil, só que só registrou no Serasa 357,00 reais, por que? Se uma empresa te despensar sem justa causa, o seu FGTS pode ficar retido por divida na caixa? Ou não pode bloquear seu FGTS?
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    Natan,

    Acredito que o valor registrado no Serasa seja o correspondente a uma parcela em atraso do empréstimo adquirido, mas, a resposta exata quem somente poderá lhe fornecer será o banco. – Quanto a retenção de valores na sua conta o banco somente poderá fazê-lo com autorização da justiça e nunca por livre arbítrio. Boa sorte.

    Assine a Petição:>> https://secure.avaaz.org/po/petition/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/?new

    Marcos Antonyo Lima

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