Juro do Cartão de Crédito: 403.5% ao ano, 33.6% ao mês, 1.12% ao dia

No último dia 23 de Setembro/2015 foi divulgado em vários veículos de informação que os juros médios cobrados pelos “bancos” nas operações com cartão de crédito rotativo voltaram a subir em agosto e atingiram a marca de “403.5% ao ano”, isso significa “33.6% ao mês” e “1.12% de juro cobrado por dia”. – O fato se dá por que quando o cliente entra no crédito rotativo a empresa o considera inadimplente e nesta condição a regra é esfolar e aplicar juros, multas e encargos diversos ao livre arbítrio por parte dos bancos que financiam os saldos devedores das faturas dos cartões de créditos dos consumidores.

A taxa, “por enquanto”, é um novo recorde histórico na série do setor, todavia, pode esperar que em breve será superada, uma vez que os bancos fazem o que querem para ganhar dinheiro no paraíso financeiro chamado Brasil.

Administradora de cartão de crédito não é instituição financeira, trata-se apenas de uma empresa civil comum que sempre anda de braços dados com um banco parceiro, – após o pagamento do valor mínimo da fatura, este banco parceiro por sua vez assume a administração dos valores devidos e, livremente inclui a aplicação de juros, multas, tarifas e encargos diversos que incham os valores devidos de maneira astronômica, prática esta, vetada à administradora de cartões e permitida somente aos bancos.

Quando a administradora de cartão de credito oferece seu produto para aquisição a mesma divulga uma taxa de juro que será cobrada ao mês, – esta taxa é a que será aplicada no valor que o consumidor pagará no primeiro vencimento da fatura, seja ele o mínimo ou o valor total, todavia, – no caso de pagamento apenas do mínimo, o valor restante que ficará para a próxima fatura é classificado como “rotativo” e para ele as regras são as mesmas praticadas quando o cliente fica inadimplente e – assim o banco parceiro da administradora do cartão vai inchá-lo em 1,12% por dia de atraso de forma capitalizada, digo, cobrando juro sobre juro mais multas e encargos diversos determinados pelos interesses da fome deste banco.

Vale lembrar que este banco parceiro que financia o saldo devedor de uma fatura de cartão de crédito possui liberdade para atuar neste cenário, porém, imagino eu, que deveria ser balizando-se nos limites legais e morais, pois, é inadmissível que se utilize desta liberdade para abusar da vulnerabilidade dos usuários destes serviços para se beneficiar.

Como cidadão, considero esta prática como sendo mais grave que roubo a mão armada uma vez que devido a sua vulnerabilidade o consumidor não tem a chance de se defender. – É lamentável…!

By Marcos Antonyo Lima

Setembro 2015 dC

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2 respostas para Juro do Cartão de Crédito: 403.5% ao ano, 33.6% ao mês, 1.12% ao dia

  1. Renê OLIVEIRa diz:

    Oiii to escravos dos juros do cartão ,e cobrança uma atraz da outra da fatura,já ta 9 mil só as taxas e juros de financiamento,nem sei cm sair dessa,tem lei PR brecar esses abusos ,onde procurar.

  2. Bom dia! Agradeco generosamente a ajuda que vc vem prestando nesse site. Minha situacao e a seguinte…Uma loja me ofereceu um cartao rotativo e eu raramente usava para compras. So que teve uma epoca que fiquei desempregada e eles queriam me cobrar uma fortuna desse cartao rotativo. Nao achei correto o roubo a mao armada como vc mesmo colocou no site e nunca mais acertei essa divida. Meu nome porem esta no serasa e no spc com juros exorbitante. Nao sei como agir nesses casos pois agora que voltei trabalhar limpar meu nome. Mas nao pagando tamanho juro. Por favor me ajude como proceder nisso. Pensei em pegar um advogado ate para isso, so que em minha cidade nao temos direitos de consumidor. Obrigada

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