A quase boazinha Serasa agora quase banco

Já há alguns meses todos temos notado uma movimentação dedicada da Serasa na mídia, no sentido de conceder descontos para os consumidores inadimplentes negativados, através de campanhas repetitivas de limpa nome, quando concede descontos em períodos alternados, primeiramente com 66%, em seguida com 90% e após até 99% e também, o pagamento simbólico de cem reais, “cenzão”.

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Bancos x Crise + Pandemia = Lucros

Enquanto os cidadãos e empresas, digo, 95% da sociedade brasileira atravessam por uma devassa financeira, devido uma pandemia horrorosa, os bancos continuam fazendo a festa com a multiplicação do dinheiro dos brasileiros e, – o termo festa, só para os bancos, não seria um exagero, já que o povo não possui dinheiro, devido à falta de emprego e de recurso para sobreviver e – as empresas não possuem dinheiro para se manter operando, devido aos inúmeros problemas causados durante o período de pandemia.

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Agora que o consumidor bancário estará lascado de vez!

A Serasa foi criada no ano 1968 por iniciativa da Febraban – Federação Brasileira de Bancos e o nome Serasa é um acrônimo para Serviços de Assessoria SA, com o proposito de cooperar com os bancos brasileiros, unificando controles e inovando critérios práticos na gestão de riscos no sistema financeiro nacional, visando amplo suporte aos bancos e, a ideia inicial do seu idealizador na época nunca foi de formar um cadastro de maus pagadores e, em pouco tempo após de sua criação, a empresa foi renomeada como Serasa – Centralização de Serviços Bancários.

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Limpe seu nome por apenas cem reais

Recentemente a Serasa divulgou uma campanha em parceria com dezenas de bancos brasileiros, concedendo descontos aos consumidores inadimplentes negativados que chegavam a até 90% dos valores devidos e, na ocasião, a bondade deferida causou muito espanto no cenário consumista, devido ao impacto da ação que, porém, é verdadeira. (Desconto angelical da quase boazinha Serasa) https://escravosdosbancos.com.br/2021/07/desconto-angelical-do-quase-bonzinho-serasa/#more-421

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Chegou a Lei Contra o Superendividamento

Nasce a nova Lei 14.181/21 contra o Superendividamento que, em complemento à sábia Lei 8078-90 – CDC-Código de Proteção e Defesa do Consumidor, já começa reprimindo qualquer tipo de convite enganoso, assédio e outras formas de pressões para seduzir consumidores dos serviços bancários e de financeiras e ainda, definindo o Superendividamento como a – “impossibilidade manifestada pelo consumidor, pessoa natural e de boa-fé, de pagar a totalidade das suas dívidas sem comprometer a renda mínima para existência”, – teoria essa que, beneficia a quem fica totalmente incapaz de honrar suas obrigações financeiras e que tenha ficado impactado por motivos fortuitos e de força maior, carecendo assim de condições legais para solução.

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Lei 14.181/2021 – Contra o Superendividamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Altera a Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e a Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso e disciplina o crédito ao consumidor Superendividado.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigorar com as seguintes alterações:

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