Para quem está devendo para um banco e quer negociar:

Faça uma carta em 2 vias e entregue ao banco(cobre recibo), manifestando o interesse em pagar sua dívida, porém, apenas o que deve, de fato, – “o valor principal com acréscimo de 1% de juro de mora mais 2% de multa ao mês e nada mais – (Parag. 1. Inciso V  Art. 52 – Lei Federal 8078/90-Código de Proteção e Defesa do Consumidor)”, – eliminando juros abusivos, taxas, multas e encargos diversos que incham de forma desleal sua dívida e Leia o texto na íntegra