Travamento de porta giratória em agência bancária

Parecer emitido pela Exma. Dra. Adriana Domingues OAB.SP – Advogada Especialista em Direito do Consumidor  –  aad302001@yahoo.com.br

——————————————————————————————————————————————————————

Indenização por dano moral: – Antes de adentrarmos ao mérito, necessário se faz tecermos algumas considerações a respeito do que vem a ser “dano moral”.

Dano Moral é toda dor derivada da violação de um bem jurídico tutelado, que não tem repercussão na esfera material, ou seja, não atinge o patrimônio do ofendido. – Assim, pode ser compreendido no dano moral todos os transtornos, sentimentos negativos, revolta, indignação, vergonha, abalo de crédito, bem como tristeza, desgosto, depressão, enfim, qualquer sentimento negativo, diretamente derivado de uma conduta ilícita.  

Em seu aspecto doutrinário, reportamo-nos ao eminente Professor Carlos Alberto Bittar, que, assim, nos ensina:- “Danos morais são lesões sofridas pelas pessoas físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem”.

São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas.

Contrapõem-se aos danos denominados materiais, que são prejuízos suportados no âmbito patrimonial do lesado. – Mas podem ambos conviver, em determinadas situações, sempre que os atos agressivos alcancem a esfera geral da vítima, como, dentre outros, nos casos de morte de parente próximo em acidente, ataque à honra alheia pela imprensa, violação à imagem em publicidade, reprodução indevida de obra intelectual alheia em atividade de fim econômico, e assim por diante”. (in Reparação Civil por Danos Morais – publicado na Revista dos Advogados, nº 44, out/94, p. 24)-(grifos nossos).

A Fixação do dano moral fica a critério do juiz, que para a sua valoração se utiliza de alguns critérios, quais sejam: Gravidade da conduta; Extensão do Dano; Condições peculiares de quem recebe e de quem esta obrigado a pagá-la; Valor capaz de amenizar o sofrimento e dor do ofendido e por fim não ser fonte de enriquecimento do ofendido.

Assim, feitas estas singelas considerações, temos que nos dias atuais, diante dos inúmeros assaltos a agencias bancárias, as portas detectoras de metais servem para elidir a entrada de armas, dificultando, assim, a ação de criminosos e conseqüentemente proteger a sociedade.

Desta forma, compete aos responsáveis pela segurança de agências ou postos bancários, zelar pela segurança dos consumidores, sendo válida e legal a abordagem para averiguação quando a porta é travada.

No entanto, inadmissível é que após a abordagem e reunião de elementos suficientes para a constatação de que o indivíduo não se trata de um criminoso, a porta detectora de metais se transforme em um instrumento para a satisfação da vaidade pessoal, de alguns agentes de seguranças, de forma a colocar pessoas de bem em situação de vexame e constrangimento, na grande maioria das vezes sem qualquer razão plausível.

Assim, é cada vez mais corriqueira a propositura de ações de indenização por danos morais, propostas por pessoas que foram levadas a situações de total vexame e constrangimento, em razão de serem impedidas de adentrar no recinto mesmo após se despojarem de todos os pertences pessoais.

Somente para se ter idéia do abuso de direito praticado por alguns agentes de seguranças, prepostos de agências e postos bancários, recentemente um cliente tentou adentrar em um posto bancário para efetuar o pagamento de um título, quando foi barrado pelo segurança. Referida pessoa informou ao segurança que era portador de um pino metálico, em sua perna, em razão de uma recente cirurgia, tendo se despojado de todos os seus pertences, inclusive, mostrando o local da recente cirurgia.

Não obstante, mesmo o segurança estando de posse de elementos suficientes de que não estava diante de um criminoso, continuou a impedir a entrada do cliente no posto bancário, obrigando-o a chamar uma viatura policial, para somente com a sua chegada poder adentrar no posto bancário, o que demonstra o total despreparo de uma pessoa encarregada pela segurança de um posto bancário. (Processo nº. 583.11.2003.007286-3, que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP), cópia do R. Acordão abaixo transcrita.

É pacifico o entendimento de nossos Egrégios Tribunais de que a adoção de medidas de seguranças pelas agências bancárias, tem como objetivo primordial zelar pelo patrimônio e segurança de seus clientes, sendo que a instalação de portas detectoras de metais não pode servir de meio para colocar o consumidor em situação de vexame e constrangimento, ou seja, não poder ocorrer desvio de finalidade, conforme se comprovam pelo teor dos mais recentes julgados, a seguir transcritos.                 

Desta forma, o consumidor que foi abusivamente submetido a situações de abuso de poder, sendo colocado em situação vexatória, com inevitável constrangimento ilegal, pode e deve procurar o Poder Judiciário para obter a devida reparação, em razão dos danos sofridos, podendo procurar o Juizado Especial de Pequenas Causas ou um advogado de sua confiança.

A seguir pedimos vênia para transcrever a ementa do V. Acórdão exarado nos autos do processo patrocinado por nosso escritório, a qual o tema foi brilhantemente abordado pelo Eminente Desembargador Dr. Ariovaldo Santini Teodoro, Relator do Recurso de Apelação nº.  486.115.-4/5-00, tendo como Apelante R. A. D. e Apelado B.B S/A, bem como outros  recentes julgados de nosso Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “Responsabilidade Civil. – Banco. – Usuários dos serviços impedidos de entrar na agência bancária. – Travamento da porta de segurança. – Preposto do estabelecimento que se recusa a solucionar o impasse. – Vítima que não consegue ingressar no estabelecimento nem mesmo esclarecendo ser portadora de prótese metálica na perna direita. Auxílio solicitado à polícia.  – Conduta ofensiva e arbitrária do preposto do banco. – Dano Moral inegável. Ressarcibilidade assegurada.

Indenização consentânea com a gravidade da ofensa e o porte econômico da instituição. – Recurso provido. – Isto posto, julgo procedente a ação e condeno o apelado a pagar ao apelante indenização por dano moral no equivalente a 50 salários mínimos, valor vigente à época do efetivo pagamento, com juros moratórios a partir do evento danoso, além das custas judiciais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação. – Para assim decidir dou provimento ao recurso”.

Recentes julgados a respeito de casos análogos:

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Autora que foi impedida de entrar em estabelecimento bancário devido ao travamento da porta giratória, mesmo acompanhada por policiais militares. – Adoção de medidas de segurança para seus clientes, pelas instituições financeiras, que não devem expor os consumidores a situações constrangedoras ou humilhantes – Danos morais configurados – Indenização devida – Recurso provido. (Apelação cível n. 377.961-4/5-00 – São Paulo-9ª Câmara de Direito Privado – Relator: Sérgio Gomes-18.09.07-V.U.-Voto n. 7.547)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Travamento de porta giratória, impedindo a autora a adentrar nas dependências da agência bancária – Fato que por si só não induz à indenização – Hipótese, porém, que os constrangimentos que a autora passou, decorrentes da atitude dos funcionários da instituição bancária, foram comprovados – Ausência de demonstração, por parte do banco, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora – Recurso não provido. (Apelação cível n. 1.005.397-9 – São Paulo – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: Mário de Oliveira – 27.06.07 – V.U. – Voto n. 3063).

DANO MORAL-Responsabilidade civil-Instituição financeira – Travamento em porta giratória de banco-Consumidora que se descontrolou e se despiu na porta da agência bancária – Constrangimento – Caracterização – Ausência de atendimento adequado após os fatos-Dano moral configurado-Dever de indenizar-Recurso provido. (Apelação Cível com Revisão n. 366.124-4/0-00-Comarca de São Paulo-8ª Câmara de Direito Privado-Relator: Caetano Lagrasta – J. 13.06.2007-V.U.-Voto n 14.830).

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Instituição financeira – Travamento de porta giratória detectora de metais – Autora não autorizada a ingressar em agência bancária – Ausência de explicação razoável para tanto – Pessoa portadora de deficiência física, necessitando do uso constante de muletas para locomover-se – Discriminação e humilhação caracterizadas – Estabelecimento que, ademais, dispunha de porta especial para deficientes físicos – Comprovação – Dever de indenizar as vítimas, em face da abusividade do exercício de direito – Responsabilidade do banco e seus funcionários evidenciada – Culpa “in eligendo” – Indenização – Redução da verba – Necessidade – Incidência de correção monetária a partir do ato lesivo, incluídos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação – Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 7.102.963-9 – Comarca de São Paulo – 17ª Câmara de Direito Privado – Relator: Tersio José Negrato – J. 23.05.2007- V.U. – Voto n. 17.659)mas

DANO MORAL – Indenização – Travamento de porta giratória em estabelecimento bancário – Hipótese em que foi o autor obstado de ter acesso à agência pelos próprios funcionários do banco-réu, além de ter que entregar o cheque que fora descontar, tendo o gerente ligado para o emitente para confirmar sua emissão – Constrangimento moral e humilhação caracterizados – Indenização devida – Recurso provido nesse sentido (Apelação Cível nº 470.643-4 – Cubatão – 5ª Câmara de Direito Privado – Relator: Silvério Ribeiro – 06.12.06 – V.U. – Voto n. 13.370).

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

70 respostas para Travamento de porta giratória em agência bancária

  1. Neuza Rugai de Oliveira diz:

    QUERO SABER O QUE POSSO FAZER QUANDO VOU AO BANCO E TENHO QUE FICAR ATÉ MEIA HORA OU MAIS ESPERANDO ABRIREM A PORTA PARA EU ENTRAR. SOU PORTADORA DE MARCA PASSO E SEMPRE TEM A DESCULPA QUE A GERENTE FOI ALMOÇAR, OU ESTÁ EM REUNIÃO, OU OUTRA DESCULPA QUALQUER. SOU OBRIGADA FICAR ESPERANDO A VONTADE DELES. ESSE PROCEDIMENTO POR PARTE DELES É CORRETO?O QUE DEVO FAZER? OBRIGADA E AGUARDO UMA RESPOSTA.

  2. CLAUDECIR diz:

    Melhor ser parados em uma porta giratória pelo vigilante, que ser parado do lado de dentro com um tiroteio entre bandidos e vigilantes, creio que o povo deveriam colaborar mais com as revistas de porta giratória e parar de reclamar por qualquer coisa antes de passar por uma tragedia nas agencias bancarias quem é mais velho os anos que passaram tínhamos assalto constante hoje o cliente tem um minimo de segurança, pense nisso.

  3. Gostaria de expor Minha indignacao!!!!Sou correntista do Banco Santander e fui fazer o pagamento da Minha fatura do cartao do mesmo Banco e o seguranca viu que retirei tudo de.metal que havia em Minha bolsa e continuou travada a porta!!!Tive que efetivar o paganento na casa loterica limitado a 700 reais e Minha fatura era de 1500 pois o pagamento de.1500,so conseguiria fazer no Banco. A agencia e a do shopping butanta e o Seguranca bem me.falou q havia um armario fora da agencia para guardar a bolsa e nao me deixar two constrangida agora vou ter que pagar juros do restabte da fatura. Me sinto Como cliente indignada!!!!

  4. MARIA ADINA NAZARIO diz:

    tambem ja passei por alguns bancos, e acho que depende do nosso dia, do dia do vigilante,enfim….é muito relativo.
    ja passei na porta, mesmo tendo alicates na bolsa, e ja fui barrada, não tendo nada de metal e tirando tudo da bolsa.
    ou seja foi feito pra pegar ladrão”, mas como os bons sempre pagam tambem! tenhamos um pouco de bom senso! vale muito a pena, fica dica!!

  5. Hj estive numa agencia do banco do Brasil tinha q pagar um documento q só la recebe com uma criança de colo não consegui entrar pois a porta travava após tirar tudo da minha bolsa o guarda disse q eram minhas pulseiras no braço q estavam travando eu me recusei a tira -las ele disse q não podia fazer nada pois eram normas do banco eu comecei a chorar pois nem q se quisesse tirar pois meu bb tem 9 meses quem ia segura-lo já q ele não fica em pé sozinho ai fui ate a moça q entrega a senha e pedi q segurasse meu bb guardei tudo no armário entrei apenas com o dinheiro e o documento q tinha q pagar ai não travou…q raiva e q constrangimento passei …isso é uma vergonha!

  6. Janaina diz:

    Ainda bem q a lei da retirada da porta giratória vai entrar em vigor,
    hj mesmo eu fui ao HSBC de santana em são paulo, e fui impedida de entrar, mesmo depois de tirar tudo que tinha na bolsa, um funcionario veio me atender do lado de fora, e ainda me disse q nõ poderia fazer o calculo do carnê para pagamento antecipado pq o carnê não era meu, me digam qual eh a pessoa q vai ao banco pagar 2 parcelas antecipadas de um carnê de carro q não é seu??? kkkkk é somente rindo, do despreparo desses funcionarios, estou indignada oq devo fazer?

  7. celso diz:

    essas pessoas que então falando mal dos vigilantes, não fazem a minima ideia de segurança. achão que podem entrar na agencia do jeito que querem!!! regras sao pra serem cumpridas!! tem mulher que sabe que algumas bolsas travão e ensistem em ir ao banco com elas!! VOÇES ESTAO PONHANDO EM RISCO A SUA VIDA, A VIDA DO VIGILANTE, A DOS FUNCIONARIOS..SAO INRESPONSAVEIS!!!!

  8. Valdaci diz:

    Esta da bota, só não é hilaria ,porque a ação do guarda fere o seu direito de vestir-se e,ou calçar-se com bem queira e ainda fere o seu direito de ir e vir… Estão todos: gerentes e guardas necessitando, urgentemente, de treinamento para lidar com o Cliente- Consumidor que não é ladrão. O guarda está na porta para auxiliar o Cliente-consumidor a entrar no banco,já a porta giratória está ali para impedir o assaltante de adentrar. Não dá para tratar todos os Clientes como ladrão!

  9. Antonio Zilvam tatui sp diz:

    fui a caixa economica de tatui fui barrado na porta deixei tudo na caixinha ali perto da porta mesmo assim fui barrado de novo ,ergui minha camisa ,falei pro vigilante que não tinha arma aí ele olhou e falou que era por causa da minha bota bico de aço, tirei a bota deixei na porta do banco aí consegui entrar mas minha bota reve que ficar do lado de fora da agencia ,se o guarda fosse mais competente os dois guardas falariam volte ali e pegue sua bota se voce entrou sua bota não pode ser bandida resolvi tudo descalço dentro do banco… se alguem suber se da endenização por favor entre em contato Antonio tatui 17/07/2013.

  10. DANUBIA DIAS diz:

    OLÁ PESSOAL! COMO É DIFICIL O POVO BRASILEIRO TENTAR FAZER A VIDA SE TORNAR MAIS FACIL,SEM AGRESSÕES. GENTE NÃO PRECISA DE TANTAS OFENSAS DE ALGUNS SE ACHARM MELHOR DO QUE OUTROS,DE AGREDIR O VIGILÃNTE POR NÃO SABER SE EXPRESSAR ESSA SENHORA QUE A TODO TEMPO FALA DE VIGILÃNTE ESCREVE MUITO MAL! ( SENHORA ESTELA CAMPOS) TOME CUIDADO COM AS SUAS PALAVRAS PORQUE ALGUN DIA VOCÊ PODERÁ PRECISAR DE AJUDA DE ALGUÉM EM ALGUMA SITUAÇÃO DE SUA VIDA, E DE REPENTE PODERÁ SER UM VIGILÃNTE QUE ESTEJA ALI NA HORA! CUIDADO POQUE DEUS É JUSTIÇA ELE CRIA SITUAÇÕES PARA QUE VC BAIXE ESSA CRISTA E SEJA MAIS HUMILDE, E PRA QUELES QUE ACHAM QUE OS VIGILÃNTES TRAVAM A PORTA ESTÃO ENGANADOS A PORTA É TRAVADAS POR QUEM PORTA ALGUN METAL GENTE É TÃO SIMPLES RETIRE-O DA BOLSA PRA EVITAR ABORRECIMENTOS.

  11. rodolfo diz:

    Desculpa galera mais errei pouco no português aí pot o teclado do meu cel tá muito ruim mais a mg e está respeite os vigilantes tenham mais educação com eles terão com vós também porque também e fácil um cliente de manhã mal humorado já vir descontar na gente seus problemas e secular e o mais difícil quase ninguém respeita e e para sua própria segurança para evitar as sardinha e se falamos com alguns clientes ainda acham ruim a quando e assaltado lá fora aí segurança passando informação e funcionário do banco etc e.tão atentos aisso obrigado

  12. rodolfo diz:

    O maior poblema e a maioria das pessoas ja chegam na agência com nem uma educao banco achando que o vogilante tem culpa de seus problemas .A alguns vigilantes riins como em qualquer proficao mais tem otimos proficionais oque contece q muitos clientes nao um pouco de respeito usam celular na anmgencia se o vigilamte vai falarcom eles ruim nao tem educação com vigilante desconta a raiva no vigilantes entao antes de jugar
    Um vigilante jugar um vigilante veja como você tratou ele tambem e nunca desconte sua raiva nele obrigado a todos.

  13. Josivaldo diz:

    ESSES PALHAÇOS QUE FICAM DEFENDENDO AÍ OS BANCOS E MUDANDO DE NOME O TEMPO TODO PRA ENTRAR AQUI E FAZER COMENTÁRIOS VAZIOS E IDIOTAS, SÃO OS MESMOS QUE FAZEM AS MERDAS NAS AGÊNCIAS. ARROGANTES COMO QUE FOSSEM AUTORIDADES… FAZEM DISCRIMINAÇÃO SIM. E É IDIOTISSE FICAR FALANDO QUE A PORTA NÃO TRAVA NA HORA QUE ELES QUEREM FAZENDO JULGAMENTO COM OS OLHOS… PURA DISCRIMINAÇÃO PELA ROUPA, PELA COR E ETC… FUI CONSTRANGIDO NA CEF ENTREI COM UMA AÇÃO E TEREI PRAZER EM REVERTER UMA PARTE A UMA INSTITUIÇÃO DE CARIDADE. MAS DEIXAR PRA LÁ JAMAIS! FUI IMPEDIDO DE ENTRAR POR QUATRO VEZES SEGUIDAS, COM TODOS OS MEUS PERTENCES NAQUELA CAIXINHA QUE FICA AO LADO DA PORTA. MESMO ASSIM, O IDIOTA QUE ESTAVA LÁ CRUZOU OS BRAÇOS, FICOU OLHANDO PRA CIMA E DISSE: SE A PORTA TRAVOU, NÃO PODE ENTRAR. CONSTRANGIDO, PEDI PRA QUE ELE PASSASSE O DESTECTOR DE METAIS, JÁ QUE REVISTAS PESSOAIS SÃO PROÍBIDAS POR LEI. ELE SE RECUSOU E NA MINHA SAÍDA PARA CHMAR UMA VIATURA DA POLÍCIA E CARACTERIZAR O TAL CONSTRANGIMENTO, ELE AINDA FICOU DENEGRINDO A PESSOA DA MINHA MÃE(FALECIDA) E ALTOS PALAVRÕES O QUE INDIGNOU A TODOS QUE ASSISTIAM AQUELE ATO RIDÍCULO. MELHOR AINDA, MINHAS TESTEMUNHAS SÃO: UM SENHOR DE 62 ANOS DE IDADE QUE ADMIROU A MINHA CALMA, E UMA ADVOGADA QUE SE OFERECEU AO VÊR E OUVIR OS TAIS ABSURDOS. CANALHAS QUE DEVERIAM ESTAR NA CADEIA POR CONSTRANGER CIDADÃOS QUE VÃO EM BUSCA DO QUE É SEU. SEGURANÇA DE VERDADE USA PSICOLOGIA, O DIÁLOGO INTELIGENTE. NÃO COVARDIAS POR ESTRAEM DO OUTRO LADO DA PORTA COM UMA ARMA QUE POR SUA VEZ, AO SER ASSALTADA A AGÊNCIA, ELES SE RENDEM FACILMENTE AOS BANDIDOS LEVANDO ATÉ ÁGUA GELADA! TEMOS QUE ACABAR COM ESE TIPO DE IMPUNIDADE E DISCRIMINAÇÃO COM O CIDADÃO BRASILEIRO. PAGAMOS INPOSTOS. NÃO ROUBAMOS, AO CONTRÁRIO DE MUITOS.

  14. Raquel diz:

    Graças a Deus nao trabalho mais em banco…rsrsrs…..nao tava mais suportando clientes de mal humor que descontam suas raivas ou frustraçoes nos vigilantes claro tem uns vigilantes q fazem por gosto mas como em TODAS as profissoes existe o mal profissional mas tmb existem aqueles q precisam trabalhar p sustentar suas familias e q tratam super bem os clientes.tentando ajudar mas os clientes sao q nem prestam atençao no vigilante eu cansei de tratar bem quem me xingava nao tinha reconpensa alguma ….agora digo p pessoas minha educaçao depende da sua se vier xingando ou fazendo escandalo e pior p vc ai sim o vigilante nao vai te ajudar em nada vc se vire com sua bolsa ou mochila(vc e quem deve saber o q esta trancando na sua bolsa) agora se vc vir pre disposto a mostrar tudo sem culpa o vigilante com certeza sera cordial com vc afinal “quem nao deve nao teme…”e tmb se quisem saber mais sobre o q tranca na porta marquem uma reuniao com o tecnico da porta giratoria ele sim vai lhe esplicar tudo sobre ela e facilitara sua entrada na agencia conversem se informem nao xinguem o vigilante xinguem os bancarios q as colocaram la ou seus gerentes reclamem….façam abaixo assinado…vao ao congresso…o povo em geral tem a mania feia de reclamar p quem nao pode fazer nada por ele nao adianta xingar vigilante vc devem ir direto na raiz do problema sao leis normas regras que as pessoas em geral nao gostam qnd a elas sao aplicadas mas nao adianta se nao houvessem regras ou entao pessoas q fizessem valer as regras tudo estaria do avesso se e q ja nao esta……

  15. Larissa Silva diz:

    Hoje, 28/11/2012, fui ao Bradesco, como de costumo ir todo dia, fazer o serviço da empresa onde trabalho, e sempre passei a porta nunca travou…E hoje, não portava de nenhum objeto metálico…E a porta travou, travou três vezes e o guarda olhou para minha cara e ficou quieto, escondendo um sorriso, mim fez passar o maior constrangimento na frente da agencia toda! Mais fiquei numa raiva, ele deve ter percebido pela minha cara…
    Eu acho que deveriam ter mais respeito com as pessoas…E parar de nos tratar como animais, por que se eu quisesse assaltar o banco não iria fardada!

  16. Sou advogada e já tive uma ação em que o “esse-lentíssimo” juiz disse na sentença que o objetivo da demora em permitir o ingresso do correntista na agencia, se deu para a segurança dos proprios correntistas.

  17. Raquel diz:

    Sou vigilante e sei que as pessoas nao tem a minima disposiçao de procurar o real objeto que as faz travar na porta giratoria , trabalho no Banco Itau e minha empresa junto com o Banco possuem uma IT(instruçao de trabalho) que nos vigilantes devemos cumprir a risca ou entao sofreremos as medidas legais cabiveis, vcs clientes que quiserem xingar alguem por causa da porta giratoria que xinguem seus gerentes pois eles podem sim liberar vcs so nao liberam porque nao querem se responsabilizar por vcs, e se os liberarem e acontecer algum roubo a banco eles terao quem os defendam na frente do CAPA PRETA nos vigilamtes nao contamos com isso caso nos liberamos vcs clientes e ocorra algum assalto a empresa so defende a arma do vigilante e eu ganhando meu salario baixo vou ter que ainda responder pqr eu liberei a entrada de um cliente que aparentemente nao oferecia risco e bem complicado..e esse negocio de olhar bolsas nao da segurança a ninguem pois ha mochilas com fundo falso ou ate bolsas com fundo falso que podem esconder uma arma porisso as pessoas que falam que SE E BANDIDO ENTRA dou um recado eles nao vao chegar na boa vao arrebentar a frente da agencia e entrar e outra tem clientes que vao a agencia sem nenhuma necessidade pois podem pagar em lotericas etc..como sera que esses clientes fazem qnd ocorrem greve nos bancos? Ficam sem luz ? ficam sem agua? sera que sao penalizados de alguma forma? a resposta e nao ,poius existem outros meios de fazer pagamento sem entrar nas agencias bancarias..tem clientes que tmb gostam de se submeter a triagens na porta vao ao banco sem necessidade e as vezes tres quatro vezes ao dia..entao evitem as agencias e paguem nos eletronicos ou se virem como vcs fazem em dias de greve dos bancarios so vao por extrema necessidade pois ali ha um alto grau de risco a vida humana ..pessoas que ficam aguardando outras dentro da agencia ou se aproximando dos vigilantes p pedir informaçoes evitem isso protejam suas vidas.Abraço

  18. fabiano mendes diz:

    A questão é que tem pessoas que são leigos quando vão à um banco e acha que irão passar na porta giratória independentemente dela travar ou não, sem antes deixar seus objetos metálicos no porta objetos. O vigilante esta apenas exercendo seu trabalho quando pede para ver sua bolsa, e ainda tem gente que acha que isso é constrangimento, “faça-me o favor”, ou vocês clientes querem chegar sempre em uma agência bancária e achar que o vigilante tem obrigação de liberar vossa entrada sem antes fazer uma abordagem? se fosse assim seria melhor deixar sem porta giratória, a partir do momento em que liberamos a entrada de pessoas dessa forma, estamos colocando em risco nossas próprias vidas e de terceiros. Então antes de criticar um profissional de segurança, procure saber dos procedimentos que são usados para sua própria segurança.

  19. Ana Paula diz:

    Olá,

    No dia 04/09/12 fui até a agencia da caixa economica federal onde sou correntista para fazer um saque, ocorre que tirei todos os objetos possíveis de metal inclusive um espelho que carrego na bolsa e fui barrada, voltei e tirei mais algumas coisas e mesmo assim não passou, então dirigi -me até o segurança e solicitei que ele olhasse minha bolsa para constatar que não havia nada, o mesmo disse que não podia olhar pois eu teria que deixar minha bolsa em um guarda volumes que fica do lado de fora da agência e que ainda por cima tem que pagar, eu óbiviamente me neguei e pedi que ele chamasse o gerente, então ele me disse que não poseria chamar o gerente e me deu as costas, me deixando nervosa chorando constrangida em frente a outros clientes que assistiam tudo. Como fiquei com muita vergonha desisti de entrar no banco, mas jamais conseguiria entrar com minha bolsa pois exixtem diversas fivelas de metal o que impediram de mesmo vazia adentrar no estabelecimento. Gostaria de Saber se existe alguma lei que me Obrigue a deixar minha bolsa em um guarda volumes do lado de fora do banco tendo ainda que pagar para utilizar o mesmo? E se caberia eu entrar com uma ação por dano moral, sem ter registrado um B.O. ou ter pego testemunhas?

  20. Fresney diz:

    Uma simples indagação para ser pensada: nos aeroportos também existem detectores de metal e por que ninguem prostesta la ou processa o fato? O o objetivo do detector de metal no aeroporto não é o mesmo?

Deixe um comentário para Antonio Zilvam tatui sp Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *