Penhora dos bens do devedor bancário

“Veja quais são os bens que não podem ser penhorados para pagar dívidas”

Os bancos costumam utilizar técnicas de ameaça para “aterrorizar” clientes inadimplentes.

É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.

Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens que não podem ser penhorados para pagamento de dívidas e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.

Fique calmo, não é bem assim que funciona, veja a seguir o que pode realmente acontecer se você estiver devendo para um banco e quais bens podem ser penhorados em caso de ação judicial:

Primeiro, vale ressaltar que: Sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida, assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.

Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.

Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.

No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança, ou execução da dívida, vamos deixar bem claro a seguir o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:

Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho), o salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.

Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei 8009/90. (Veja Lei neste Portal)

“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: Dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência.

Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649º do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes, os bens absolutamente impenhoráveis:

I – Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II – Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

Matérias sobre o assunto:

– O Superior Tribunal de Justiça – STJ – diz que lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado também são impenhoráveis

– Esse Tribunal considera que computador e impressora são bens impenhoráveis

III – Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV – Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

V – Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

VI – O seguro de vida;

VII – Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se estas forem penhoradas;

VIII – A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX – Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X – Até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

§ 1º – A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

§ 2º – O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

by LISANDRO MORAES
Advogado Especialista em Direito do Consumidor
OAB.Rio Grande do Sul.RS
www.moraesemoraes.com.br
lisandro@moraesemoraes.com.br
51-3226 7210/3228 8634

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441 respostas para Penhora dos bens do devedor bancário

  1. Tenho uma divida com o Banco Bradesco,desde 10/07/2014,só que o mesmo repassou a divida pra uma financeira esta assim,data de inclusão no dia 05/09/2018 se possível gostaria de uma orientacao

  2. VALQUIRIA LAURINDO BITENCOURT ALVES diz:

    Estou com a parcela da minha moto atrasada 40 dias e outra 10 dias. Pode ser feito o recolhimento da moto por falta de pagamento, sendo que de 36 parcelas ja foram pagas 24
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    Valquiria,

    Qualquer pagamento em falta após o terceiro mês em atraso o credor pode requerer o recolhimento do bem adquirido, todavia, na prática – nem sempre acontece assim. – Geralmente o banco que financiou tenta um acordo. – Sugiro que entre em contato com este banco e tente articular um acordo mesmo que ainda não tenha condições de pagar. Demonstrará assim que não está agindo de má fé. Boa sorte.

    Assine a Petição:>> https://secure.avaaz.org/po/petition/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/?new

    Marcos Antonyo Lima

  3. jose augusto diz:

    bom dia, recebi visita de oficial de justiça executando titulos bancarios. Como nao tenho imovel e veiculo no meu nome, somente a empresa, as mercadorias podem ser penhoradas? sendo que é de sobrevivencia citados acima ”Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários e úteis ao exercício de qualquer profissão, a divida é pessoa juridica, e agora o que eu faço? Obrigado
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    Jose Augusto,

    A penhora do bem de um devedor é decisão determinada somente por juiz responsável pelo processo, durante o qual foi concedido a você prazo para justificativa e amplo direito de defesa. Oficial de Justiça não penhora nada de ninguém. Verifique se a visita recebida não
    trata-se apenas de cobrador extra-judicial se passando por “oficial de justiça”, prática esta muito entre profissionais que exercem cobranças para bancos. Procure saber qual fórum abriga o processo, se é que existe um e apresente-se ao juiz. Boa sorte.

    Assine a Petição:>> https://secure.avaaz.org/po/petition/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/?new

    Marcos Antonyo Lima

  4. gilberto diz:

    Contrai uma dívida. o credor me acionou na justiça com ação de execução. O meu nome do do meu avalista foram negativado no SERASA. Do meu avalista foi bloqueado ” BACEN JUD”, um valor que logo após eu devolvi para ele e sobre isso ele não reclama. No final fiz um acordo com o credor e paguei toda a dívida recebendo a quitação e ainda, a liberação de todos os bens contristados. O avalista não teve nenhum prejuízo material, mas, agora, alega prejuízo moral e me acionou na justiça tentando se ressarcir destes prejuízos. Ele como avalista (mesmo não tendo pago o débito) tem direito a indenização por danos morais, uma vez que alega que o seu veículo foi penhorado, que da sua conta bancária foi valores (apesar de que foram restituídos de imediato). Quais os argumentos para minha defesa? Agradeço.

  5. Jader S Gloria diz:

    Boa noite, tenho uma empresa que fechou com dívidas, nela possuia contratos de emprestimos com a cef, um dos emprestimos o banco pediu para que um filho meu fosse avalista, porem meu filho não assinava nada e o banco disse que possuia uma procuração do meu filho, o fato é que eu nunca pedi uma procuração do meu , até porque ele era menor quando estava na sociedade e ele consta como sócio cotista. questionei o banco e ele me disse que eu poderia assinar pelo meu filho pela procuração que eles tinham. bem eles não tem procuração porque eu não fiz nada. a pergunta é será que eles poedem penhorar um carro de meu filho para pagar a dívida da empresa, por eu ter assinado por ele mesmo não tendo procuração nenhuma. e só pelo cpf dele está constando no contrato e eu ter assinado

  6. Andreia silva bezerra de carvalho diz:

    Olá, tenho uma dúvida, Eu tinha 6 cartões e estava conseguindo pagar eles, mais de um mês para cá não consegui pagar mais, a dívida está totalizando uns 13.000,00, queria saber se com esse valor eles podem vir na minha casa e penhorar as coisas, eu não tenho nada no meu nome, só o meu marido tem um carro, mais ainda estamos pagando por ele, gostaria de ajuda, pois não estou conseguindo nem dormir a noite, desde já obrigada

  7. Heder Julio diz:

    Deixei dois carros em uma garagem para vender. Um foi vendido por um traficante sem minha autorização e o mesmo está preso junto com o carro. O outro carro foi vendido para outra pessoa e a mesma não transferiu a divida e nem pagou. Ambos os carros estão no meu nome. A empresa de cobrança do banco ameaça, faz proposta fora da casinha, ja mandou um oficial vir na minha casa e empenhorar os bens, mas nada aconteceu até agora. qual caminho deve seguir, preciso de uma orientação.

  8. Aledio Silva diz:

    Bom dia , eu e minha ex esposa fizemos tres emprestimos qd eramos casados e no divorciamos e nao temos condições de pagar e tem também dois cartões de crédito e uma empresa q banco contratou envia msn , liga e ate boletos pelo imail dela. Ela me ligou ontem me falando que ligaram pra ela e mandaram também por msn e boleto avisado que vai bloquear a conta salário dela por ordem judicial ate a divida serem quitadas ou prendela. Ela mora com meu filho de um ano e sete meses e paga aluguel e n temos bens nenhum. Isso pode ocorrer de o uma so empresa ser contratada para tentar receber os valores do emprestimo e dos cartoes ? Fico no aguardo.

  9. Silmara diz:

    Boa tarde. Estou aflita pois meu esposo e eu fizemos um empréstimo e demos como garantia nosso único imóvel, inclusive moramos nele… Não estamos conseguindo mais pagar ha um pouco mais de 1 ano, estou muito preocupada pois se perder minha casa n tenho onde morar! Me ajude, por favor!

  10. Josiane diz:

    Boa noite comprei equipamentos p mimha empresa com o cartão bndes, já paguei mas de um ano corretamente as parcelas, porém com a crise econômica não consegui mais realizar os pagamentos e cancelaram meu cartão. Tentei uma negociação porém me oferecem uma parcela maior do que a que eu já não conseguia pagar e não tem acordo. Eles podem penhorar meus equipamentos caso eu não pague o cartão, pelo menos até as coisas melhorarem e eu consiga fazer um parcelamento? Agradeço.
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    Josiane,

    Dependendo do valor em questão e se tratando de benefício concedido a empresa, o banco pode penhorar equipamentos desta, mesmo porque, acredito haver uma cláusula no contrato assinado que regule a questão, porém, você pode apresentar por escrito uma proposta que se encaixe no orçamento da empresa e o banco certamente concederá uma atenção diferenciada. Boa sorte.

    Assine a Petição:>> https://secure.avaaz.org/po/petition/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/?new

    Marcos Antonyo Lima

  11. C AAZEVEDO diz:

    Dr. Possuo uma conta bancária, na qual estou estou inadimplente, saldo de c/c e empréstimos contraído via canal de internet bank, na epoca tinha uma vida instável, pois a empresa estava bem, até que veio a crise Brasileira e as coisas desandaram, não consegui mais honrar os compromissos. Tenho recebidos varias ligações, msg via sms do banco e de empresas de cobrança, efetuando a cobrança nem tao amigável, ultimamente recebi mensagem informando o caso vai ser sofrer “protocolação cartorária” acredito para em seguida entrar com execução judicial. Dúvidas: Se fizer uma renegociação, mesmo sem ter condições de honrar, seria melhor? A conta é individual, sou casado com regime de comunhão de bens, não tenho bens no meu nome e sim em nome da minha esposa, pode a execução penhorar bens no nome dela, ela nunca assinou nada no banco. Pode acontecer de oficial de justiça penhorar adentrando meu lar para penhorar, equipamentos dentro da casa. Agradeço se puder retornar.
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    C Azevedo,

    Você precisa fazer a negociação e apresentar uma proposta que esteja ao seu alcance para pagamento por mais ridícula que esta pareça. – Os bens da sua mulher adquiridos antes do casamentos são imexíveis para este caso e o banco não vai penhorar bens móveis do seu uso domiciliar. – Banco gosta de dinheiro e em algum momento cederá para negociação. Boa sorte.

    Assine a Petição:>> https://secure.avaaz.org/po/petition/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/?new

    Marcos Antonyo Lima

  12. Paulo diz:

    Bom dia, Gostaria de tirar uma duvida. Eu tenho uma divida no Banco Itau e estou desde 10/2015 sem pagar devido a problemas financeiros. Agora recebo varios sms de aviso de penhora de bens, só que eu não moro no local a onde eu recebo as correspondências (não moro no endereço no qual esta cadastrado no banco), o endereço é de uma tia da minha família. Pode haver penhora de bens mesmo eu não morando com ela só pelo fato de meus dados estarem la? E outra, como funciona o processo de penhora de bens?. Atualmente estou tentando um acordo com o banco, mas o mesmo não me oferece uma proposta de acordo na qual eu tenha condições de pagar. E por fim, eu tenho que fazer acordo diretamente pelo banco ou eu posso tentar acordo pela empresa de cobrança na qual representa o banco?

  13. Rosa de fatima diz:

    Boa noite Quero fazer uma pergunta. meu pai faleceu no ano de 2002gente fez o inventário dele e mina irmã faleceu em 2007 só que ela deixou um testamento pra os filhos da minha outra irmã. só que o inventário saiu agora quero saber se a minha irmã que faleceu poder deixa o testamento deixando aquilo que ela ainda não tinha recebido. espero a sua resposta agradeço.

  14. francisco diz:

    Bom dia. Tenho debito no bradesco, tenho micro empresa de vestuario, as mercadorias podem ser penhoradas? Obrigado.

  15. Warley Souza diz:

    Obrigado pelo artigo, muito esclarecedor!

  16. Bruno diz:

    Recebi uma intimação do oficial de justiça me cobrando 3500,00 para pagar as ultimas 2 parcelas atrasadas do meu terreno que e no valor de 900,00 cada parcela esta correto..

  17. Vanessa Bueno diz:

    Bom dia, tenho uma dívida com o banco na qual não tive condições de pagar! Não porque não quis mas sim pq estou desempregada, sou mãe solteira, moro com os meus pais e o valor que disponho para tudo é pequeno! Porém para minha tristeza e infelicidade, vi na internet que o banco está me processado! Andamento do Processo n.1013601-04.2015.8.26.0011-Execução de Título Extrajudicial-Contratos Bancários-19/01/2016 do TJSP Não tenho condições, mas também não quero passar por todo esse constrangimento, que está me gerando até problemas familiares! Por favor como posso resolver isso? O máximo que consigo pagar por mês é 200,00 reais e ainda assim com muito sacrifício! O que tenho no meu nome é só um carro quitado que uso para trabalho! Pode ser penhorado!? Nem o valor da dívida eu sei! Não sei o que fazer! Me ajudem! Obrigada! ❤️

  18. Eleandro Paulista diz:

    Ola doutor…recibi uma intimação da justiça para k em 3 dias em quite uma dívida de um supermercado..caso não pagamento feito Sera efetuado penhora de bens..isso pode?
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    Eleandro,

    Carece verificar com atenção esta intimação, pois, a mesma deve se tratar de documento extrajudicial emitido por empresa de cobrança. Um processo de penhora demanda tempo e o juiz não decide sem a tentativa de validar o seu direito de defesa, argumento este que possibilitaria conhecimento da sua existência durante o período. Boa sorte.

    Assine a Petição:>> https://secure.avaaz.org/po/petition/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/?new

    Marcos Antonyo Lima

  19. sandra regina cesar ruiz diz:

    Minha mãe faleceu há 8 meses e tinha um empréstimo no banco sem seguro, não deixou bens, devo cotinuar pagando esse empréstimo? Grata

  20. Robson viana diz:

    Ola estou com um poblema e estou muito prelcupado quero transferir o documento de um carro que conprei para Meu Nome mais estou com o Nome sujo pelo banco itau e quero saber se Este banco pode penhorar o veiculo de mim?? por favor me tire essa duvida pq precisço do carro e tenho medo de perde aguardo uma resposta

  21. José Roberto esteve diz:

    Dr. Tenho uma dívida com o carrefour, vinha pagando só o mínimo nos meses de julho, agosto, setembro, outubro. No mês de novembro não tive como pagar nem o minimo pois os juros são muito altos, liguei tentei uma negociação e nada. O mês de novembro não paguei, para este mês me mandaram mais um boleto de cobrança com vencimento para o dia 10/12/15 Hoje chegou um papel do Serasa que meu nome está negativado. O que posso fazer??
    ————————————————————————————————————————–
    Jose,

    Quando adquirir condições financeiras procure o banco e apresente uma proposta para pagamento da dívida. Após negociado o banco tem 7 dias para retirar seu nome do Serasa. Boa sorte.

    Assine a Petição:>> https://secure.avaaz.org/po/petition/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/?new

    Marcos Antonyo Lima

  22. Gerson Ivan Klein diz:

    Em tempo sobre o comentário acima. A divida é minha, não é da esposa. É referente a uma ação ajuizada muito antes de nosso casamento.
    —————————————————————————————————————————
    Gerson,

    Se você é beneficiário legal da conta é normal que seja responsabilizado. Você diz que o dinheiro constante nesta seria fruto do trabalho da sua esposa, porém, o juiz pode entender que não e que estaria atuando de má fé, uma vez que nada impede de depositar dinheiro também seu. Deve falar com seu advogado e juntar o máximo de provas possíveis e apresentar ao referido julgador. Boa sorte.

    Assine a Petição: https://secure.avaaz.org/po/petition/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/?new

    Marcos Antonyo Lima

  23. Gerson Ivan Klein diz:

    Preciso de uma orientação. Minha esposa abriu uma caderneta de poupança e me colocou por medida de segurança e de uma eventual necessidade, tendo em vista problemas de saúde, como segundo titular. Casamos pelo regime de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. O valor depositado pela esposa é fruto de seu trabalho e, uma garantia para ela e nosso bebe. Eu não possuo conta corrente neste banco em que a poupança foi bloqueada judicialmente. O Valor é de R$ 9.000,00. Pode o judiciario ter feito isto?

  24. Elida diz:

    Meu esposo foi vitima de um esteleonatario onde pegou cheques cartão de credito e outros mais….Meu esposo esta com uma divide no Banco mais ou menos unsR$ 55.000,00 gostaria de saber se isso implica no Meu nome pois o banco mandou uma carta de penhora de bens? Obrigada

  25. EDJANE diz:

    ESTOU COM UMA DIVIDA ATRASADA DE UM CARTAO DA LOSANGO FAZ 46 DIAS OS JURO TAO MUITO ALTO NAO POSSO PAGAR MIM DICERAM QUE DEPOIS DE 65 DIAS E QUE PODIA NEGOCIAR E EU PERDIA O CARTAO MAIS SERAR QUE DEPOIS DE 65 DIAS PRA NEGOCIAÇAO OS JUROS VAI DIMINUIR OU VAI AUMENTAR ,

  26. Vanderlei diz:

    Ótima matéria. Vocês estão de parabéns.

  27. MARCELO diz:

    Boa tarde, Tenho uma divida no cartão de R$ 8395,00(deixei de pagar a um mes) com o banco ITAU que nao tenho como pagar agora, pois ja pago uma renegociação em 24 vezes referente a LIS (me arrancaram o couro de juros, mas essa ta em dia) e tambem um consorcio no qual ja fui contemplado com o mesmo banco e tambem esta em dia (sao 65 parcelas, ja paguei 16). Minha pergunta é, corro algum risco de penhora do meu veiculo ja que é o unico bem que possuo, mas esta alienado a ITAU ADM DE CONSORCIOS? Minha esposa tem uma lojinha como Empreendedora individual no nome dela e CPF dela e o CNPJ, na qual NAO sou socio, eles podem ir la penhorar algo?

  28. Hamilton diz:

    Ola, a caixa economica pode empenhorar meus dois carros por divida do construcard?
    ———————————————————————————————————————–
    Hamilton,

    A Caixa pode penhorar seus dois carros, todavia, acho pouco provável esta ação na prática. Boa sorte.

    Assine a Petição para reforma no Sistema Financeiro Nacional em benefício de todos que deste serviço utilizam:
    https://secure.avaaz.org/po/petition/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/?new

    Marcos Antonyo Lima

  29. paulo cesar diz:

    tenho um imovel que foi construido com material da caixa na epoca nao consegui efetuar pagamentos pois fui acometido de doença ocupacional e fui afastado ao insss. Tentei conversar com a caixa para pegar meu fgts; mas nao tive resposta. Desde la fiquei mais seis anos afastado. Agora recebi uma carta dizendo que ja foi feito varios contatos para negociar e eu nao aceitei. dpois de dezesseis anos me mandaram. Uma comunicaçao que vai empenhorar meu imovel. O que devo fazer? desde ja agradeço

  30. Marcia diz:

    Ola bom dia, eu tenho uma divida q foi feito um acordo judicial, pois n tive condições de fazer o pagto estou desempregada e sou pensionista e n tenho nada no meu nome, o oficial de justica ja veio duas vezes aqui em casa e eu n estava, eu queria saber como processeder neste caso, pois fico com medo de algo mais grave. Obrigado

  31. maria de fatima victo diz:

    eu era cliente da cooperativa federalcred na Paraíba, tenho um empréstimo as parcelas de 1.100,00 em 60 meses já paguei umas dez, mais tive que ir embora para Mato grosso, Luca do rio verde a que não tem este banco nem 24 horas, mudei meu salario para o Bradesco, este mês de setembro tive uma supre-a eles conseguiram retornar meu salario para federealcred, o meu salario é quatro mil reais, fiquei só com oito centos reais, tenho meus filhos para manter inclusive uma de quatro ano, sou diabética, hipertensa, minha alimentação é a medicação é cara, pago aluguel água, luz.como devo proceder com esta situação.

  32. Meu filho fez empréstimo especial do banco bradesco,agora não consegue pagar,meus país foram fiador e agora estão com medo de que segurem a aposentadoria de meu pai,pois foi um oficial de justiça em casa e falaram isso q em trez dias iam fazer isso eles estao preocupados,outro acontecimento foi que minha filha professora do estado de Sp,tbm pediu emprestimos e cartoes e o banco do brasil esta retendo todo seu salário o total não liberando nem 1 real. O que devemos fazer, nos orienta por favor

  33. silvia diz:

    OI, MEU NOME E SILVIA, MEU ESPOSO FOI AVALISTA DE UMA MOTO PARA UMA PESSOA E ESTA PESSOA NAO ESTA PAGANDO AS PARCELAS.,CHEGOU UMA CORRESPONDECIA BRADESCO,ELE LIGOU PARA O VENDEDOR QUE FOI NO TRABALHO DELE PARA ASSINAR OS PAPEIS DE AVALISTA E FALOU NO DIA DA ASSINATURA QUE SE ELE NAO PAGASSE MEU ESPOSO NÃO PAGARIA , O VENDEDOR FALOU AGORA SE ELE NAO PAGAR SUJA O NOME, ESTE MESMO VENDEDOR RETIROU A MOTO DA DELEGACIA ESTES DIAS ATRAS AINDAA NAO SABEMOS MOTIVO. O BANCO PODE VIM PEGAR NOSSO CARRO QUE TA NO NOME DO MEU MARIDO.?

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