Recall em cartões de crédito

Há quem diga que em um futuro breve o cartão de crédito substituirá o cheque e até, grande parte do uso de dinheiro em espécie que circula no mercado varejista de consumo em geral, concedendo a este, a já conhecida classificação de “dinheiro de plástico”, devido ao elevado índice de popularidade e praticidade alcançada na atual conjuntura social financeira e de consumo moderna.

Todavia, por conta de todo este sucesso e notoriedade alcançada por esta ilustre ferramenta, a sociedade civil e seus usuários diretos, se quer, param para refletir ou observar a maneira que é conduzida a administração deste instrumento, o qual, tomo a iniciativa de classificar como uma navalha financeira criminosa que mutila a igualdade cidadã dos consumidores que deste serviço se utilizam nas diversas transações comerciais na arena de consumo, onde, na minha ótica social, empresas proprietárias e controladoras, atuam ilicitamente demarcando e se apoderando de todos os benefícios surgidos nesta esfera, castrando os recursos e interesses da parte mais fraca, se aproveitando da fantasia de “status” social que gira em torno do cartão de crédito, para gerir  benefícios que são divididos com um banco comparsa, fato este que, concede a esta ferramenta, a função de foice financeira de dois gumes, pois, de um lado corta a carne do consumidor para si e do outro, para o banco que lhe concede apoio na retaguarda.

> Conforme Incisos IX e X do Artigo 10º da Lei 4.595/64, compete ao Banco Central do Brasil o reconhecimento, a autorização para atuar e ainda, a fiscalização das instituições financeiras em território nacional, constando nos Artigos 17º e 18º desta Lei os ditames da exata definição de uma instituição financeira, subordinada aos poderes delegados a este órgão fiscalizador.

A Lei acima citada que criou o Sistema Financeiro Nacional e resoluta políticas sobre instituições monetárias, bancárias e de créditos em geral, em nenhum de seus 65 artigos, incisos e parágrafos, menciona qualquer tipo de parecer ou citação sobre “administradora de cartão de crédito”.

Entretanto, nem por isto a criatividade dos tecnocratas de plantão a serviço dos banqueiros escravocratas se limita ao exercício de sua real função, que seria apenas financiar o restante do valor das dívidas constantes nas faturas dos cartões, quando os clientes optam em pagar apenas o valor mínimo desta e, através de estratégia repetitiva de mercado e atitudes indutivas, tentam a qualquer custo, de maneira suja e desrespeitosa, convencer o cidadão consumidor de que banco e administradora de cartão seria a mesma coisa, para, com isto, atribuir a estas empresas civis comuns, o poder do livre arbítrio financeiro exercido pelos bancos sobre o frágil, desamparado e órfão de opções, o cidadão consumidor brasileiro, que não têm para onde correr, ficando encurralado em uma espécie de labirinto do descaso capitalista que, em uma ponta oferece a roleta russa dos cartões de crédito, e na outra, o muro do fuzilamento financeiro dos bancos.

Atento às regras praticadas nesta arena de consumo, ou melhor, à falta de regras, cada banco enfiou sua mão grande por dentro das brechas existentes nas leis, arrancando as tripas do cidadão consumidor e na tentativa de criar sua própria legislação e regras de conduta, cada um abriu sua empresa própria para administrar cartões de crédito, concedendo a esta o direito de imprimir a sua marca no corpo do cartão juntamente com a marca da bandeira, passando assim a divulgar simultaneamente o nome do cartão atrelado ao nome do banco, confundindo o consumidor de maneira cabal, que ao recorrer à agência bancária onde adquiriu o cartão, é orientado, de maneira petulante, a procurar a sede da administradora do cartão, situada em outro local e endereço, por se tratar de outra empresa, fato este que, somente a partir daí, o mesmo percebe que está sendo feito de idiota e que algo não está se encaixando como deveria.

E nesse momento, já com a palavra “estúpido” carimbada na testa, o consumidor ratifica esta condição, quando telefona para o Banco Central do Brasil – 0800.979.2345, na esperança de obter alguma informação que esclareça as dúvidas na sua relação de consumo e o funcionário atendente lhe esclarece que o mesmo ligou para o lugar errado, uma vez que este banco fiscalizador não reconhece como instituição financeira, e, consequentemente não fiscaliza este tipo de empresa, digo, administradora de cartão de crédito.

> Administradoras de cartões de crédito nunca divulgam seus endereços e, mesmo sendo empresas independentes, atuam enrustidas e camufladas na estrutura do seu banco proprietário, que se encarrega de oferecer os cartões aos clientes do próprio banco através das agências e de toda sua estrutura e o seu telefone divulgado, somente funciona dentro da normalidade e com eficiência, quando o cliente denota interesse em adquirir o produto, desprezando e humilhando de maneira descabida, quando o consumidor declara oficializar uma reclamação ou denúncia, fatos estes que, colocam toda a sociedade como vítima em potencial, todavia, os poderes constituídos, fingem não conhecer esta flagelante conduta no mercado de consumo brasileiro.

Além de se sentir impotente diante desta absurda situação, o consumidor de cartão de crédito brasileiro, por conta da unificação unilateral e união estável entre banco e administradora de cartão, ainda é submetido de maneira orquestrada e inadmissível à cobrança abusiva de juros desumanos, tarifas criadas ao bel prazer dos dirigentes destas empresas e ainda, multas e encargos aplicados impiedosamente, na forma de verdadeiras sentenças deflagradas pela parte mais forte de uma relação de consumo, para sufocar e escravizar a parte mais fraca e desprotegida.

O sagitariano Sistema Financeiro Nacional Brasileiro completa em dezembro de 2008, 44 anos de idade e, sem sombra de dúvidas carece de uma reforma urgente, diante do contundente flagrante da ausência de igualdade entre bancos comerciais e o cidadão consumidor final, porém, os audaciosos bancos ao longo destes anos, se encarregaram de ajeitar e moldar de maneira arbitrária, algumas regras em benefício próprio, na tentativa de colocar o carro na frente dos bois, executando sua reforma particular, sufocando a autonomia da vontade, a liberdade de optar e tentando amputar de maneira cabal os direitos atribuídos de forma soberana e justa aos consumidores.

Os poderes constituídos e órgãos encarregados de fiscalizar o mercado de prestadores de serviços se omitem e, fingem não perceber os graves atritos gerados nesse tablado, contribuindo assim pela manutenção desse desaforado vicio, praticado em conluio entre bancos e administradoras de cartões, através de ferramentas portadoras de graves manias que induzem a variados defeitos no momento da instalação da relação de consumo, necessitando assim de um reparo de maneira integral, em prol de igualdade nesta esfera, para assim, não colocar em risco a saúde financeira e social de quem deste serviço se utiliza.

Pelo fato de não serem instituições financeiras e se caracterizarem apenas como prestadoras de serviços comuns, as administradoras de cartões de crédito deveriam urgentemente parar de enganar os cidadãos consumidores brasileiros, se passando por instituições financeiras e cobrar de seus clientes no máximo 12% de juro ao ano, em obediência a jurisprudências existentes de Tribunais de Alçada e de Justiça de vários Estados Brasileiros e ainda, nos valores inadimplentes, acrescer apenas 1% de juro de mora e multa de 2%, conforme o Código Federal, de Proteção Defesa do Consumidor Brasileiro.

E devido ao fato de não estarem submetidas à fiscalização do Banco Central, sugiro que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, unindo forças com o Ministério Público Federal e Estaduais, convoquem para um “Recall amplo” todos os responsáveis pela criação e manutenção desta ferramenta nociva à igualdade de consumo, geradora de atritos diversos que oneram e submetem o cidadão consumidor a constrangimentos de maneira dolosa e punitiva, pois, entendo que uma relação de consumo deve ser encarada como algo saudável e igualitário e não como um castigo unilateral.

Nesse “Recall”, recomendo substituir:

1)-> Todas as peças e que estejam em desacordo com o bom funcionamento do cartão de crédito, conforme princípios éticos de igualdade, sendo todas levadas de imediato para reciclagem e os componentes humanos viciados na prática de enganar consumidores indefesos, processados e encaminhados a uma cadeia sem direito a aguardar sua condenação em liberdade, por serem elementos que colocam em risco a frágil sociedade de consumo.

2)-> A conduta de favorecimento às práticas unilaterais arcaicas que levam ao enriquecimento sem causa, de forma indemonstrável que dificultam o acesso e a defesa do cidadão consumidor, como por exemplo, a criação sem transparência de encargos e o inchaço de valores, que incham a cabeça do consumidor.

3)-> A arte de induzir o consumidor a acreditar que banco e cartão de crédito seria a mesma coisa, para assim, atuar livremente em conluio com estes, no cultivo de abusividades variadas em benefício do enriquecimento de ambos.

4)-> Todos os acessos de funcionários destas administradoras e bancos deverão ser bloqueados e no novo modelo de cartão deverá ser implantado um “chip” que incorpora uma maneira eletrônica de administrar com base nas regras legais de consumo, como taxas e tarifas, controladas de maneira uniforme por um órgão público subordinado ao Ministério Público Federal, criado para este fim, com participação ativa de membros da sociedade civil consumista.

5)-> Práticas abusivas e desiguais, que levam a parte mais forte ao enriquecimento ilícito, como atitudes ditatoriais de mandato e macumbas financeiras diversas, deverão ser substituídos por um dispositivo que concede amplos poderes de opção ao usuário consumidor, possibilitando inclusive, analisar e fiscalizar de maneira eletrônica todos os detalhes da operação efetuada, com direito a aceitar ou recusar no ato da compra.

Produzindo sequência ao meu raciocínio, entendo que uma dívida apresentada a um consumidor, que esteja em desacordo com as regras e leis que proclamam igualdade e agridem os bons costumes e princípios éticos, no meu modo de ver, não possui embasamento moral e o credor que assim o faz, não possui força legal para exigi-la e está sujeito a uma intervenção da justiça e às penalidades da lei, pois considero esta conduta como ato ilícito, além de ser um flagrante de desrespeito aos ditames que rezam igualdade nas relações de consumo.

Uma dívida fictícia, inventada e apresentada pela administradora de cartão com base na ferramenta de conduta desigual e ultrapassada, jamais, o cidadão consumidor poderá validar ou reconhecer como sua e diante de uma situação destas, deve imediatamente procurar identificar o real valor devido e verificar se o mesmo obedece a realidade das balizas de consumo e de maneira altiva, questionar atitudes desiguais praticadas por credores que associados aos escravocratas financeiros organizados, visam a qualquer custo, validar o seu potencial lesivo para enriquecer às custas da vulnerabilidade do consumidor brasileiro, fazendo apologia a uma ferramenta que deveria ser saudável, mas não passa de objeto torturante que pratica terror financeiro em alta escala.

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2 respostas para Recall em cartões de crédito

  1. Liliane Aparecida Teixeira diz:

    COISAS ILÍCITAS CONTRÁRIAS A LEI DIVINA E TAMBÉM AOS HOMENS DE BOA VONTADE… É JUSTO QUE TODO CIDADÃO BRASILEIRO SAIBA DESTA NOTORIEDADE… JESUS LORD DESTE ORBE TERRESTRE QUE VENHA À TONA TODA PODRIDÃO QUE CAUSA TANTO DESESPERO A TODOS SERES HUMANOS QUE INOCENTES SE LEVAM A PRÓPRIA RUÍNA!

  2. Candido Jr diz:

    Muito sugestivo e esclarecedor, parabéns ao autor.

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