A Constituição Federal, garante a todos a liberdade de pensamento, intelectualidade e de expressão, liberdade profissional, religiosa, de locomoção e ainda a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.
Portanto, a isto devemos acrescentar que todos os cidadãos, têm a liberdade de cumprir suas obrigações e entre elas está o dever de frear e limitar a sua liberdade, quando a mesma se aproxime aos limites dos direitos das outras pessoas, pois a nossa Constituição não garante a ninguém, o direito de usufruir dos direitos alheios e muito menos ao mais fortes cometerem abusos sobre os mais fracos, com a finalidade de obter vantagens.
Inchar um valor inadimplente, cobrando juros dos juros remuneratórios, capitalizados e atualizados diariamente, cobrando taxas muito acima das máximas permitidas no mercado, é mais uma das imposições da tirania e do livre arbítrio dos bancos, é ignorar completamente o conceito ético da boa fé, é ferir gravemente os direitos básicos e fundamentais de cidadania, em se tratando de um serviço essencial é abuso claro, é doloso, imoral, não é válido.
As instituições financeiras têm liberdade em relação a limites de taxas no mercado, mas dentro de um contexto ético e moral, tudo tem limites e as taxas de juros aplicadas pelos bancos deverá ter como referência os limites legais e a realidade do povo brasileiro, que é quem as mesmas penalizam com seus excessos e no Brasil como em nenhum outro lugar do mundo, não é permitido aos bancos cometerem abusos para recebem excessivamente vantagens disso e quem assim o faz está colocando em risco a própria liberdade que lhe é concedida e os dirigentes de bancos deveriam ficar mais atentos à nossas leis.
A Constituição Federal no seu Artigo 173, parágrafo 4º diz o seguinte:- “A Lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise a dominação dos mercados e ao aumento arbitrário dos lucros” e ainda no Artigo 192:- “O sistema financeiro nacional, é estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade”.
A falta de regras diretas e mais objetivas, faz com que os bancos extrapolem e ultrapassem todos os limites no exercício do seu direito de liberdade, a ponto de ferir os direitos básicos e sociais do cidadão, que é o, direito a uma existência digna conforme os ditames da justiça social, com respeito à nossa liberdade e a autonomia da nossa vontade, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal.
Vale lembrar que mesmo que tenha pactuado, por falta de conhecimento ou esclarecimento com alguma cláusula abusiva que venha a prejudicar-lhe, o consumidor não perde os seus direitos básicos de cidadão, portanto, todo acordo tem que levar em consideração e não pode ferir as regras determinadas para as relações de consumo e ainda os direitos civis e constitucionais.
Qualquer pacto que nele seja identificado contravenção a essas normas e que venha dar vantagens excessivas a uma das partes, é considerado nulo e passivo de embargo para fins revisionais e o consumidor tem que saber dos seus direitos, não somente como consumidor mas principalmente como cidadão, pois, é conhecendo-os que você poderá exigir que sejam cumpridos e respeitados, pois são em muito poucos locais da nossa sociedade que alguém nos esclarecerá dos nossos direitos, muito menos nos bancos onde somente nos esclarecem das obrigações, deixando-nos até com a impressão que da porta para dentro de uma agência bancária acabam-se os direitos do cidadão.
Portanto, nunca confie nem espere que os bancos através da gentileza de seus funcionários, em seus escritórios confortáveis, vá alguma vez se preocupar ou esclarecer-lhe dos seus direitos, por que nunca o farão por iniciativa própria.
É você quem tem que questiona-los, fazê-los valer e mesmo dando a impressão de ser chato, não se intimide em perguntar, não fique com dúvidas jamais, o maior bem do cidadão são seus direitos e a nossa carta magna nos garante o seu cumprimento e esta deverá ser uma prática comum, o exercício da cidadania, pois um cidadão consciente e esclarecido, se impõe mais, é mais respeitado junto à sociedade e este é o maior fator de engrandecimento da mesma.
Para que as instituições financeiras respeitem os direitos do consumidor e os limites deste também como cidadão, não seria necessariamente que houvesse a intervenção e imposição dos tribunais de justiça, pois poderiam o faze-lo com um pouco de boa vontade, extraído do mesmo livre arbítrio usado para se beneficiar.
Se as instituições financeiras são livres para atuar no mercado, com as taxas de juros que melhor lhe convier, não são as mesmas livres para abusar da falta de conhecimento e de condições de defesa do cidadão consumidor. – Em uma comunidade deverá sempre prevalecer a busca incansável da paz social e o cultivo deste conceito pode ser evidenciado nas mais longínquas relações de consumo e dentro de uma visão extensa, devemos levar em consideração todos os princípios e padrões que venham evidenciar e frutificar a igualdade nos negócios.
Se como bem já sabemos; – Violência gera violência, por outro lado jamais devamos esquecer que agir com retidão, reciprocamente nos trará a igualdade e vice-versa, deste modo, sermos recíprocos é a base de tudo e num contrato entre partes deverá sempre ser condenada a intenção de uma parte querer levar vantagem sobre a outra e cavalheirismo, com ética e boa fé, é sinônimo de bons negócios para todas as partes de um contrato.