Impenhorabilidade de um Bem da Família

Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990

“Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família”.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

I – em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

II – pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

III — pelo credor de pensão alimentícia;

IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

V – para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

VI – por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.

§ 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.

§ 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.

Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

Art. 6º São canceladas as execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990, que deu origem a esta lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1990.

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12 respostas para Impenhorabilidade de um Bem da Família

  1. ola , tenho uma divida com a caixa economica fiz um emprestimo contro card para reformar minha casa , mas tive poblemas de saude então as parcelas foram acumulando e agora não comsegui pagar tentei ver se comseguia usar o fundo de garantia mas a caixa imformou que não pode usar apenas para financiamento de compra de casas agora estou preucupado em perder meu imovel ja que a lei esta mudada para penhor de bens de familia tenho 25% do tereno em procuração dado pelo meu tiu e 25% é de minha irmã e 50% é da minha mãe e fiz a reforma na casa nesse tereno que pertence a três pessoas posso perder esse bem ????

  2. jose diz:

    Temos um processo no forum da Caixa Econômica Federal contra nós, por um débito do cheque especial, e o unico bem que temos é um terço da herança que minha sogra deixou para a minha esposa, podemos perder este bem para a Caixa Econômica Federal?
    —————————————————————————————————————————-
    Jose,

    Não especificou qual seria o seu “único bem”, mas, se há um processo já em andamento, dependendo de qual seja este, você pode perdê-lo se assim o juiz determinar. – Geralmente em processos de débitos gerados por cheque especial o banco apresenta diante do juiz uma oferta de pagamento apenas do valor principal devido com juros e encargos legais, portanto, bem menor que o cobrado extra judicialmente. Boa sorte.

    Marcos Antonyo Lima

  3. anderson diz:

    devo pro banco 17 mil reais ele pode penhora minha casa

  4. keila diz:

    estamos com um processo trabalhista e moro em uma chacara rural, e agora estou preocupada ,pois me falaram que pode ser penhorada, será que corro risco…

  5. maria diz:

    Oi, estou disisperada, pois mim endividei com o banco no valor alto aproximadamente, 48.000,00 e agora não tenho mais condiçoes de pagar pois estou vendendo meus carros para quitar as dividas, porém não estou consequindo vender.
    e sei que os juros correm e na realidade estou com medo de perder meu unico bem que é minha casa. mim ajudem, por favor!!!!

  6. CLAUDIA MARIA MILAGRES ARMOND diz:

    EU COMPREI UM CARRO EM 48 PARCELAS PRA UM AMIGO E FALTANDO 9 PARCELAS ELE PAROU DE PAGAR MINHA DIVIDA COM A FINANCEIRA ESTA EM R$12.220,00 NÃO TENHO DINHEIRO PRA QUITAR E NEM SEI COM QUEM ESTÁ O CARRO AGORA ELE PASSOU PRA OUTRA PESSOA… O QUE DEVO FAZER PRA LIBERAR O MEU NOME JUNTO AO BANCO QUE FIZ O FINANCIAMENTO QUE E O SANTANDER………….

  7. jose arfi avelino fonteneles diz:

    Fui titular de uma micro empresa (locadora de video) com capital de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que por força da PIRATARIA foi extinta (faliu) no ano de 2009, no entanto uma ex-funcionária ingressou com ação trabalhista.
    Hoje sou aposentado por tempo de serviço em uma empresa privada, com renda mensal de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
    O único bem que possou e um veículo ano 2003.
    Este bem pode ser penhorado pela justiça do trabalho.

  8. Celso Antoniel diz:

    Sou Funcionario Publico Estadual, usei meu cartão de crédito e venho rolando uma divida que ja esta em 8000,00, estou desesperado e queria quitar esta divida porém a minha carta na manga era o emprestimo consignado descontado em folha c/ juros de 1.80%, só que o Banco do Brasil que comprou o Banco Nossa Caixa no Est. de SP me nega pq em 2000 fiquei com o nome restrito no banco, em 2000 tinha uma divida de 1500,00 e me mandaram uma oferta de 600,00 para quitar a divida, aceitei quitei a mesma mas ninguem me informou que eu ficaria restrito no BB, hj essa divida ja esta em mais de 20000,00 e por isso não me fazem o consignado e estou com medo de que me tomem meu unico bem uma Yamaha 125 que esta financiada em 48x c/ 24 ja pagas pelo Panamericanano, será que corro este risco? Detalhe uso a mesma pra trabalhar.

  9. meu avo tem 72 anos e foi fiador de aluguel e nao pagaram o aluguel e ele foi proscessado ele pode perder a casa e minha avó é falecida e nao foi feito o inventario da casa ainda ele pode perder sua casa pode ser penhorada ?????

  10. cintia carolina diz:

    devo a uma instituição de ensino e agora eles estão cobrandoa divida na justiça e querem penhorar meu unico imovel financiado para pagamento da divida. isso pode adontecer, tenho um filho de nove anos e estou desempregada….grata

  11. Denilson diz:

    Devo para uma instituição de Ensino 8.700,00 e estou sendo cobrado ofereci varias proposta e não tive exito e agora estão me cobrando judicialmente valor da dívida 6500,00 porém não me deram o contrato de ensino, como proceder…grato

  12. Bom dia, amigo.
    Venho lhe pedir uma orientação no tocante a minha situação.
    Sou funcionário publico municipal e tenho uma conta salário no banco SANTANDER, no qual também sou inadimplente, já tentei uma negociação desta divida que possuo, porém da forma como eles querem que eu salde essa divida fica impossível para eu hoje paga-la; Porém o que me leva a pedir-lhe uma orientação, é que a referida instituição financeira passou a empenhorar todo o meu salário também os juros do PASEP, para saldar essa divida, eles não deixam um centavo se quer, Todo dinheiro que é depositado na conta eles pegam e eu tenho que pagar meu aluguel, água, luz, alimentação etc., enfim tenho que sobreviver.
    Procurei a orientação de um advogado, pela associação o qual sou associado, e este me disse que eu posso entrar judicialmente contra o banco; Contudo devido à greve do judiciário essa situação pode demorar meses e o banco vai continuar pegando o meu salário; Como faço se preciso do meu salário para viver e não posso pegar emprestado?
    Por favor, me diga o que posso fazer, pois estou desesperado.

    Marcos Eugenio.

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