Chegou a Lei Contra o Superendividamento

Nasce a nova Lei 14.181/21 contra o Superendividamento que, em complemento à sábia Lei 8078-90 – CDC-Código de Proteção e Defesa do Consumidor, já começa reprimindo qualquer tipo de convite enganoso, assédio e outras formas de pressões para seduzir consumidores dos serviços bancários e de financeiras e ainda, definindo o Superendividamento como a – “impossibilidade manifestada pelo consumidor, pessoa natural e de boa-fé, de pagar a totalidade das suas dívidas sem comprometer a renda mínima para existência”, – teoria essa que, beneficia a quem fica totalmente incapaz de honrar suas obrigações financeiras e que tenha ficado impactado por motivos fortuitos e de força maior, carecendo assim de condições legais para solução.

Até hoje era uma festa sobre a vulnerabilidade do consumidor e, cada banco fazia o que bem entendia sobre o consumista, atraindo e em seguida o esfolando, com regras desiguais contra quem ficou devendo, porém, a partir de agora isso vai mudar pelo menos na teoria, é o que todos nós esperamos e, o surgimento dessa lei proporcionará aos consumidores bancários e de financeiras, além da retomada da saúde financeira, mas também o resgate do seu poder de compra e a sua dignidade consumerista, encerrando assim, um ciclo de cobranças abusivas e, sugerindo também uma melhor conscientização sobre o consumo por parte do cidadão consumidor bancário.

Acende-se uma luz e a expectativa do consumidor bancário é garantida desde antes da contratação de uma dívida, já que ficam proibidas por parte dos bancos, propagandas enganosas com o intuito de atraí-lo na direção de armadilhas financeiras e será possível renegociar dívidas com todos os credores ao mesmo tempo, alimentando a ideia de garantir um acordo justo, de fato, para os consumidores Superendividados que poderão requerer revisões nos contratos vigentes com base nos ditames de igualdade e respeito.

O Superendividado de boa fé receberá incentivos e garantias para pagar o que deve de fato e não o valor que o banco quer pagar, pois, agora haverão ferramentas para identificar a verdadeira dívida do Superendividado, como esta foi composta e criada por exemplo e, a partir dai, encontrar uma maneira de solucionar o problema moldando valores futuros, prazos e formas de pagamentos, respeitando uma renda mínima para o sustento do mesmo, assegurando assim o pagamento das despesas básicas.

A nova lei determina que os bancos estejam proibidos de ocultar riscos na contratação de um empréstimo e agora estão obrigados a informar os custos totais do crédito contratado, como juros, tarifas, taxas e, encargos diversos sobre atrasos devem ser informados de forma clara para o consumidor e, caso o banco dificulte alguma informação, inclusive a promessa de prêmios, venda casada e supostas vantagens para iludir principalmente pessoas idosas, analfabetas e vulneráveis, – essas práticas serão consideradas ilegais e criminosas e, – o consumidor poderá validar seus interesses por direito, de forma mais simplificada através do judiciário brasileiro. 

O consumidor que se sentir pressionado e não concordar com as regras apresentadas durante o ato da contratação de um serviço com um banco, deve se negar de imediato e abortar o ato exigindo regras claras de igualdade na sua relação de consumo e, – inicialmente, pode falar com o gerente da agência ou à central de atendimento do banco, – se o problema não for resolvido o consumidor deve falar com a ouvidoria do próprio banco, em seguida enviar uma reclamação para o Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br, para que a lei prevaleça e, de fato respeitada e, no caso de negativa, uma denúncia deverá ser registrada na página do Procon no seu Estado.

A nova lei valoriza também a educação financeira, estimula o consumo consciente, possibilitando o acesso a recursos financeiros de maneira sustentável com responsabilidade para todos os consumidores e principalmente bancos, pois, mesmo sendo um avanço importante, na prática, ajustes deverão ser feitos, pois, os bancos são muitos espertos e certamente encontrarão uma maneira de se beneficiarem, principalmente na oferta do crédito consignado, modalidade esta muito sensível no cenário consumista, devido ao elevado nível da vulnerabilidade dos seus usuários, em especialmente os idosos.

Para ser validada e melhorada ainda mais a nova lei carece ser divulgada e praticada pelos órgãos de defesa do consumidor e com uma atuação positiva e tenaz por parte do consumidor bancário brasileiro, buscando e lutando por legislações mais específicas em favor das suas necessidades frente aos atritos na rotina consumista moderna, com base nos pilares que balizam os direitos dos consumidores brasileiros, pois, só validando seus direitos, – a sua fraqueza poderá ser uma força de fato e, – o CNJ – Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça nos Estados, disponibilizam os JEC’s – Juizados Especiais Cíveis e – criaram os CEJUSC’s – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, estruturados com Juízes, Conciliadores de Justiça e Mediadores de Justiça preparados para soluções de causas com pequenas complexidades, com valor até vinte salários – sem a obrigatoriedade da assistência de advogado e, de forma gratuita e sempre que possível, com acordos céleres entre as partes nas sessões e audiências.

Assine a Petição para Reforma do Sistema Financeiro Nacional Brasileiro: https://secure.avaaz.org/po/community_petitions/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/

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2 respostas para Chegou a Lei Contra o Superendividamento

  1. Pingback:Estou devendo para um banco e não sei o que fazer | Escravos dos Bancos

  2. Excelente artigo. Observadas todas as questões. Parabéns!

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