Desconto angelical da quase boazinha Serasa

Como ser possível alguém conceder um desconto de 90% sobre um valor devido? – É muito difícil para qualquer cidadão comum entender essa matemática, principalmente em se tratando de iniciativa de empresa que cuida dos interesses dos bancos.  

No meu entender, o princípio da concessão de um desconto de 90% sobre um valor devido me inspira a mesma dúvida o qual este foi gerado, digo, esta dívida não existe de fato e teria sido criada pelo prazer de abusar sobre os consumidores e, partindo de bancos e suas empresas parceiras, acostumadas em explorar a vulnerabilidade do frágil consumidor bancário.

Quando o consumidor fica devendo para um banco, este banco por conta própria acrescenta ao valor devido multas, juro de mora – isso significa juro sobre juros e, ainda, encargos e acréscimos diversos, em outras palavras, o banco adicione tudo que pode e um pouco mais, inchando de forma indemonstrável o valor principal devido de maneira absurda e irreal e, – em um determinado dia esse banco resolve apresentar o nome do consumidor inadimplente na lista de restrições atrelado a um valor que o próprio banco gerou ao seu prazer, sem sequer conceder o direito de questionamento por este consumidor.

Os bancos esfolam o consumidor até o bagaço e depois passam a bola para a Serasa que por sua vez fecha as portas do mercado de trabalho ao consumidor, o impedindo inclusive de ir à busca de algum recurso para regularizar a real divida gerada no banco credor, determinando assim uma espécie de punição civil ao cidadão consumidor bancário brasileiro que, – geralmente chegou a situação de inadimplência por motivos de força maior, por doença e desemprego.

Uma vez vinculado o nome do consumidor na lista de restrição, a sua divida não mais é alterada já que foi inchada em 1.000%, 3.000 ou mais de 5.000% acima do valor principal devido inicialmente, o que nos faz concluir que, – ao conceder um desconto angelical ao consumidor, a Serasa em hipótese, estaria eliminando o inchaço abusivo e criminoso que o banco rotineiramente praticou sobre o seu consumidor inadimplente, – igualando e retomando assim, – a divida ao valor principal nos moldes inicialmente devido, de fato, pelo consumidor. Leia também:> https://escravosdosbancos.com.br/2009/03/serasa-nao-e-tribunal-de-justica/#more-64 

Se algum dia você fez um bom negocio com um banco, tenha certeza de uma coisa, para o banco foi muito melhor, pois, – em um dia os bancos tiram a sua fome, no outro arrancam as panelas.

Assine a Petição para Reforma do Sistema Financeiro Nacional Brasileiro:> https://secure.avaaz.org/po/community_petitions/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/

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