Bancos respondem por todos prejuízos causados ao consumidor

Uma grande parte dos casos policiais noticiados nos últimos dias na tv envolvem bancos, são ocorrências com quadrilhas de golpistas e estelionatários que praticam diversos crimes sobre os vulneráveis cidadãos clientes consumidores de bancos vitimados por todos os tipos de delitos que como uma praga insistem em perpetuar diante da passividade tendenciosa frente a inoperância dos sistemas dos bancos e da inércia do poder público, das autoridades financeiras e dos governos que fingem não ter conhecimento da audácia e da evolução de crimes que na velocidade da luz geram caos e apavoram as pessoas nas ruas, em estabelecimentos comercias e até nas casas.

Na última semana ficamos sabendo na mídia do caso de um jogador de futebol que foi vitimado por um golpista que desviou centenas de milhares de reais da sua conta corrente quando, prontamente, o próprio banco assumiu a culpa e divulgou de imediato o ressarcimento do valor roubado e quase nada mais foi falado sobre o assunto. 

São inúmeros casos divulgados por dia envolvendo pessoas trabalhadoras em geral que ficam expostas pelos sistemas viciados e frágeis implantados por bancos para explorar esses vulneráveis clientes consumidores a serviço desses próprios bancos e agora a serviço de quadrilheiros e golpistas.

No caso do jogador de futebol, por se tratar de uma pessoa conhecida, o banco espertamente abafou o caso beneficiando esta vítima, todavia, a interrogação que fica seria como estão sendo assistidas por esses bancos as dezenas de pessoas simples, cidadãos comuns vitimados todos os dias nas esquinas das cidades e nas situações semelhantes na internet e nos ambientes operados por funcionários dos próprios bancos e de empresas terceirizadas parceiras?

Se você já assinou algum pacto com um banco deve ter notado neste contrato de adesão de serviços apresentado a existência de uma cláusula abusiva que estabelece claramente que “toda e qualquer utilização do cartão magnético e respectiva senha são de responsabilidade do correntista”, portanto, vale lembrar que nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, “os bancos têm o dever legal de zelar pela segurança dos seus serviços e, conforme o princípio legal da responsabilidade objetiva que atende a um dos direitos básicos do consumidor, os bancos respondem por todos os riscos, falhas e prejuízos causados na prática do fornecimento do serviço oferecido ao cliente consumidor” – e, o consumidor vitimado carece registrar um boletim de ocorrência e comunicar o fato por escrito ao banco através de carta em duas vias protocolando a sua, solicitando a devolução do valor e demais despesas oriundas do saque indevido como, juros do cheque especial e encargos diversos.

Assine a Petição para Reforma do Sistema Financeiro Nacional Brasileiro: https://secure.avaaz.org/po/community_petitions/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/

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