A Serasa não é tribunal de justiça

O cidadão brasileiro tem por tradição ser bom pagador e sempre honrar suas contas a pagar e quando fica inadimplente, geralmente, este fato ocorre por motivos de força maior e independente da sua vontade, como doenças ou fatores sociais que o empurram para esta chata condição, fatores estes, suficientes para que não lhes sejam atribuídas culpas, uma vez que, na verdade seria uma vítima em potencial de fato. Leia o texto na íntegra

Travamento de porta giratória em agência bancária

Parecer emitido pela Exma. Dra. Adriana Domingues OAB.SP – Advogada Especialista em Direito do Consumidor  –  aad302001@yahoo.com.br

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Indenização por dano moral: – Antes de adentrarmos ao mérito, necessário se faz tecermos algumas considerações a respeito do que vem a ser “dano moral”.

Dano Moral é toda dor derivada da violação de um bem jurídico tutelado, que não tem repercussão na esfera material, ou seja, não atinge o patrimônio do ofendido. – Assim, pode ser compreendido no dano moral todos os transtornos, sentimentos negativos, revolta, indignação, vergonha, abalo de crédito, bem como tristeza, desgosto, depressão, enfim, qualquer sentimento negativo, diretamente derivado de uma conduta ilícita.  Leia o texto na íntegra

Acorda consumidor, tira a bunda do comodismo!…

Os bancos praticam o ilícito de cartel no Brasil, um abusa mais que o outro, – um rouba mais que o outro e sob o comando de associações, praticam tirania e atrocidades financeiras ao livre arbítrio em prol de interesses unilaterais.

Patrocinam a corrupção, estancam e eliminam a concorrência neste setor e andando de mãos dadas com o governo, cultivam a concentração de rendas e a miséria na nossa sociedade.

E o povo, vulnerável, paga a conta, todavia, moldado em certa acomodação, aceita tudo isto como se fosse a coisa mais natural do mundo. Leia o texto na íntegra

Punição civil sobre o consumidor

No meu entender, da maneira que é aplicada no Brasil, a política dos juros constitui uma “punição civil” sentenciada pelos bancos sobre os vulneráveis consumidores de serviços bancários, principalmente nos casos de inadimplências, quando os bancos deitam e rolam, abusando do direito de abusar – e, como a maioria dos clientes bancários pelo menos uma vez por mês adentra no limite do cheque especial, presume-se que a festa dos juros abusivos continuará por muitos e muitos anos, até que chegue a níveis dignos e humanos.

Quando um cliente bancário usa o limite do cheque especial, o banco lhe cobra uma determinada taxa de juro, porém, se este limite ficar em aberto por trinta dias, a partir do trigésimo primeiro dia, o banco cobra outra taxa de juro, maior ainda, não divulgada e fora dos padrões de mercado, isto é, taxa sobre taxa, pois considera que o cliente ficou inadimplente e geralmente esta taxa duplica, ou triplica e até quadruplica, se forem consideradas as multas e encargos, ao livre arbítrio, entre outras sanções determinadas por esse banco. Leia o texto na íntegra

No banco dos réus

O Banco Finasa S/A terá que pagar R$ 5 mil de indenização, por liberar empréstimo indevidamente em nome de um consumidor, o autor da ação teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Consumidor e o crédito negado no comércio, a decisão é do juiz da Primeira Vara Cível de Brasília.

A instituição financeira, sem a solicitação da vítima, realizou empréstimo no valor R$ 37.724,01 a outra pessoa que se passou pelo consumidor. Leia o texto na íntegra