Pagar fatura do cartão em 60 vezes é arapuca

Um dos maiores bancos brasileiros que disputa uma fatia na capitania hereditária financeira no cenário consumista no nosso país, resolveu parcelar o saldo devedor das faturas dos cartões dos consumidores em até 60 meses, disponibilizando a concessão através de formas e modalidades, inclusive dos terminais eletrônicos, modalidade esta que no meu modo de ver já seria um agravo na armadilha abusiva que prejudicaria enormemente quem desse serviço se utilizar. 

A modalidade divulgada seria a juro baixo e em valor fixo, todavia, para quem já conhece a postura dos bancos brasileiros, o perigo está exatamente no caso de uma destas parcela entrar em atraso de pagamento, já que no período longo de pagamento tudo pode acontecer causando irregularidade no contrato, quando na obscuridade o banco acrescenta ao valor multas, juro de mora e encargos diversos, inchando o valor devido de uma forma indevida e abusiva, pois, certamente no contrato assinado o banco cravou cláusulas leoninas que só a ele beneficia.

O consumidor carece aprender que o valor total do cartão de credito deve ser pago integralmente na data do vencimento, pois se assim não for feito ele corre o risco de cair em uma grande armadilha perigosa contra a sua integridade financeira que pode levá-lo a ser um eterno refém do seu banco, com consequencias imprevisíveis. Leia:> https://escravosdosbancos.com.br/2009/03/utilizacao-correta-do-cartao-de-credito/#more-72

Parcelar por 5 anos uma fatura de cartão de credito mesmo constituído por valor pequeno, induz o consumidor acreditar que seria esse um bom negócio, porém, esse negócio somente seria bom de fato para o banco, pois, este consumidor pode incorrer no caso de falta de pagamento de parcelas e encavalar esses valores devidos, tornando-se em um alvo fácil para o banco que gosta de levar vantagem em tudo, causando assim, pesadelos financeiros inúmeros aos consumidores.

Lembre-se consumidor, quando efetua uma compra com cartão de credito, o seu compromisso é pagar à administradora na totalidade do valor da fatura e no vencimento, – no caso de pagar o valor mínimo da fatura, – o restante automaticamente cai nas garras de um banco parceiro que assume este valor e determina as regras a partir deste momento.

Assine a Petição para Reforma do Sistema Financeiro Nacional Brasileiro:> https://secure.avaaz.org/po/community_petitions/Senhor_Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Congresso_Nacional_Brasileiro_Proclamar_urgentemente_uma_reforma_no_Sistema_Fi/share/

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